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Projeto acaba com desconto de mensalidade para entidades de aposentados

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O Projeto de Lei 1846/25 acaba com os descontos mensais aplicados sobre aposentadorias e pensões do INSS destinados a entidades de aposentados. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, deve ser votado diretamente no Plenário nesta semana.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social prevê a possibilidade de desconto na folha do INSS para entidades de aposentados, desde que autorizado pelos segurados. A proposta revoga o dispositivo que permite isso.

O deputado Sidney Leite (PSD-AM), autor do projeto, disse que a revogação busca proteger os aposentados e pensionistas contra descontos indevidos, como foi verificado recentemente. Uma investigação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal, divulgada em abril passado, identificou descontos ilegais em benefícios do INSS que somam cerca de R$ 6,3 bilhões.

“Diante desse grave cenário, é imperioso que este Parlamento atue de forma enérgica para proteger os segurados da Previdência Social, especialmente os aposentados e pensionistas, que frequentemente se encontram em situação de vulnerabilidade”, disse Leite.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões temáticas. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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