POLITÍCA NACIONAL
Debatedores relatam dificuldades para retirar passe livre interestadual de pessoas com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados relataram dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência para emitir e usar o passe livre no transporte interestadual.
O principal problema, segundo o representante do Movimento Passe Livre Nacional, Valdair Rosa, é a baixa oferta de vagas pelas empresas de transporte.
O ativista explicou que a lei de 1994 garante a gratuidade em ônibus convencionais para pessoas com deficiência de baixa renda. Segundo ele, as empresas quase não oferecem mais esse tipo de ônibus, o que impede o uso do benefício.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que pediu o debate, disse que também recebe reclamações sobre as empresas de transporte. Ele se comprometeu a avaliar medidas para resolver o problema.
Rollemberg preside a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, responsável pela audiência.
“Hoje praticamente não existem mais ônibus convencionais. Predominam ônibus de luxo, como leito. Isso pode ser usado para descumprir a legislação. Vamos analisar o tema na comissão e avaliar medidas junto aos ministérios, ao Ministério Público Federal e a entidades do setor para garantir o cumprimento da lei”, prometeu o deputado.

Emissão digital
Outro problema citado foi a emissão da credencial pela internet. Desde 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a emitir o documento de forma totalmente digital.
Representantes de pessoas com deficiência afirmam que apenas quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) consegue emitir a credencial. Segundo o representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Roberto Leite, isso exclui parte do público.
“Nós temos pessoas com deficiência que se enquadram no critério de renda, mas não recebem o BPC e não estão no CadÚnico. Muitas trabalham e recebem um salário mínimo. Mesmo assim, ficam fora do sistema”, disse.
A coordenadora do Passe Livre da ANTT, Rossiele Formiga, afirmou que a inscrição no CadÚnico não é obrigatória. “O interessado informa o CPF, e o sistema consulta dados da Receita Federal, do CadÚnico e do INSS. Se a pessoa não estiver no CadÚnico, a renda é verificada pelo INSS. Se estiver dentro do limite de até um salário mínimo por pessoa, ela atende ao requisito”, afirmou.
Valdair Rosa também relatou que os acompanhantes de pessoas com deficiência não conseguem emitir a credencial pelo sistema.
Segundo a representante da ANTT, a própria pessoa com deficiência pode emitir a credencial do acompanhante, desde que comprove a necessidade. Antes, o acompanhante também precisava comprovar a deficiência.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CSP aprova Estatuto da Vítima, que vai ao Plenário em regime de urgência
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) ao projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. A proposta reúne em um único texto direitos e garantias, hoje distribuídos em diferentes normas, para vítimas de crimes e contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias.
O PL 3.890/2020 seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação de um requerimento para análise em regime de urgência o direcionou diretamente ao Plenário.
Historicamente, argumentou Wilder em seu relatório, o sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime, relegando a vítima a um papel secundário. Segundo ele, o Estatuto busca corrigir essa lacuna.
Definição de vítima
O Estatuto, de iniciativa do deputado Rui Falcão (PT-SP), considera “vítima” a pessoa “que tenha sofrido dano físico, psicológico, moral ou material” decorrente de infrações penais, “atos infracionais” (crimes e contravenções cometidos por menores de idade), calamidades públicas, desastres e epidemias, mesmo quando o fato atingir um grupo de pessoas.
Em caso de morte ou desaparecimento da vítima, as regras também serão aplicadas às “vítimas indiretas”, desde que não tenham contribuído para o fato. Será considerada vítima indireta a pessoa que mantinha vínculo familiar, de convivência ou relação pessoal estreita com a vítima. O conceito abrange parentes até o terceiro grau que convivessem com a pessoa atingida, estivessem sob seus cuidados ou dependessem economicamente dela.
A proposta também define “vítima de especial vulnerabilidade” como aquela mais suscetível aos efeitos do fato, em razão de idade, saúde, deficiência ou circunstâncias pessoais e sociais específicas. Essa definição pode ser estendida a pessoas que tenham sofrido consequências graves à saúde psicológica ou à capacidade de integração social, exigindo medidas específicas de proteção.
Todas as vítimas, de acordo com o texto, devem ser reconhecidas e tratadas com “respeito, zelo, profissionalismo e de forma individualizada” durante o contato com autoridades policiais e judiciais e trabalhadores dos serviços públicos de apoio. Quando a vítima for criança ou adolescente, deverá ser respeitado o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre os direitos previstos estão:
- acesso à informação desde o primeiro contato com as autoridades;
- orientação e assistência jurídica gratuita;
- proteção da integridade física e psicológica;
- preservação da intimidade;
- participação no processo;
- restituição de bens;
- indenização pelos danos sofridos;
- acesso a serviços de apoio;
- atendimento individualizado;
- avaliação das necessidades específicas de proteção;
- medidas para evitar a revitimização; e
- estímulo às práticas de justiça restaurativa, que visa à reparação do dano.
Pedido de reparação
Desde o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá buscar indícios dos danos materiais, morais ou psicológicos provocados pelo fato. Quando houver indícios de danos, o Ministério Público (MP) deverá apresentar pedido de reparação ao oferecer a acusação. Isso não impede que a vítima busque indenização na esfera civil. O MP também deverá tomar providências para preservar a possibilidade de pagamento da reparação.
A autoridade policial deverá buscar meios que permitam contato rápido com a vítima, como endereço eletrônico e número de telefone. Essas informações terão caráter sigiloso e não poderão ser acessadas pelo investigado, pelo acusado ou por pessoas que não participem do processo, salvo mediante autorização judicial.
A proposta garante à vítima o direito de ser ouvida durante a investigação e o processo, apresentando informações e elementos. Ela poderá contar com orientação e assistência jurídica mesmo que não participe formalmente do processo criminal. Os órgãos responsáveis pelo atendimento deverão adotar medidas para preservar a vida e a integridade física, psicológica e moral da vítima.
Substitutivo
Ao justificar o substitutivo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, Wilder Morais alegou que a proposta original continha dispositivos de difícil implementação e alterações em leis relacionadas a fundos públicos. O novo texto reorganizou a estrutura do estatuto e retirou alterações na Lei Complementar 79, de 1994 e na Lei 12.340, de 2010.
O relator acolheu quatro das cinco emendas apresentadas. Entre as alterações incorporadas ao substitutivo está a criação da categoria de “vítima coletiva”, aplicável a situações que atinjam grupos sociais, como ofensas à saúde pública, ao meio ambiente, ao consumidor ou à fé pública. O texto também amplia o conceito de “vítima de organização criminosa”, passando a abranger pessoas, comunidades ou grupos sociais submetidos a intimidação, represália ou revitimização em razão da atuação dessas organizações.
Outra mudança determina a criação de um Portal Integrado da Vítima, para consolidar dados estatísticos destinados à formulação e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
O substitutivo fortalece a rede de atendimento às vítimas, ao prever a atuação integrada de órgãos como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Defensoria Pública e entidades conveniadas. Também estabelece a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, além de apoio psicossocial especializado, orientação sobre direitos sociais e previdenciários e, nos casos de risco iminente, abrigos temporários e atendimento personalizado, especialmente para vítimas de violência sexual e de gênero.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


