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Deputado defende que governo aproveite bens de alto valor apreendidos do garimpo ilegal; assista

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou recentemente projeto (PL 3758/25) que proíbe a destruição imediata de bens de alto valor apreendidos em garimpo ilegal, como aeronaves, embarcações e tratores.

Em entrevista à Rádio Câmara, o autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), explicou que a ideia é permitir o aproveitamento social ou econômico do equipamento apreendido, cujos valores às vezes ultrapassam a casa de milhares de reais.

“Uma aeronave, depois de apreendida em garimpo ilegal, pode servir ao poder público, pode servir a instituições, para que a gente possa levar outras políticas públicas e cidadania às pessoas”, afirmou o parlamentar. “Destruir só por destruir não é razoável quando há vários órgãos que necessitam desses bens”, acrescentou.

O deputado disse que a destruição é hoje usada como rotina em operações contra o garimpo ilegal. Ele reconheceu dificuldades logísticas para remover máquinas pesadas em áreas remotas, mas alertou que nem toda apreensão ocorre dentro de área ilegal.

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Stélio Dener defendeu critérios para separar situações de garimpo ilegal de usos que se provem depois lícitos.

Regras aprovadas
Pelo texto aprovado na comissão, os bens apreendidos do garimpo ilegal poderão ter três destinos:

• leilão público, com destinação dos recursos para fundos de fiscalização ambiental e recuperação de áreas degradadas;

• incorporação ao patrimônio público; e

• doação para instituições de ensino técnico ou superior, para pesquisa e capacitação profissional.

Ainda de acordo com a proposta aprovada, a destruição dos bens apreendidos só será permitida quando:

  • houver risco iminente à segurança dos agentes públicos ou da população; ou
  • laudo técnico comprovar que a remoção do bem é tecnicamente impossível ou gera risco ambiental grave.

O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Da Rádio Câmara
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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