POLITÍCA NACIONAL
Deputado diz que é preciso manter penas mais duras contra o crime organizado; ouça
POLITÍCA NACIONAL
O coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF), defende o endurecimento das penas contra integrantes das organizações criminosas, com transferência para presídios federais de segurança máxima e restrição de progressão do regime.
Em entrevista à Rádio Câmara, o parlamentar reconhece que as mudanças feitas pelo relator do projeto de lei que cria o marco legal do combate ao crime organizado (PL 5582/25), deputado Guilherme Derrite (PL-SP), eram necessárias.
“É bem verdade que nós queríamos que houvesse uma equiparação dos crimes de terrorismo com os crimes praticados pelas organizações criminosas. Mas aí me parece que isso fez parte da negociação e nós entendemos perfeitamente. Agora, ficam as penas”, disse Fraga.
Três relatórios
Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite voltou ao mandato como deputado para relatar o projeto, também conhecido como PL Antifacção.
As duas primeiras versões do relatório foram muito criticadas pela base governista por mexer na Lei Antiterrorismo e em competências da Polícia Federal no combate ao crime organizado.
As negociações avançaram com a mediação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Ontem Derrite apresentou uma nova versão do texto, em que busca eliminar pontos polêmicos, mantendo sem alterações as atribuições da Polícia Federal e a Lei Antiterrorismo.
“É um projeto que vem na linha do que nós sempre pretendemos: [a tipificação] dos crimes de domínio da cidade, novo cangaço, ataques a carros-fortes, instalações de barricadas, ataques a presídios. Tudo isso tem que ser caracterizado como crime praticado pelas organizações criminosas”, defende Fraga.
Na pauta do Plenário
O PL 5582/25 é um dos itens da pauta da sessão de votações da Câmara nesta quarta-feira.
Da Rádio Câmara
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


