POLITÍCA NACIONAL
Deputados analisam projeto que susta diretrizes sobre o aborto em crianças e adolescentes; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados analisa neste momento, na sessão do Plenário, projeto que susta norma do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com diretrizes da prática do aborto em crianças e adolescentes para casos de estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 3/25, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
A parlamentar criticou a resolução por não limitar a idade gestacional para a prática do aborto. Ela afirmou que, pelo direito civil, uma adolescente não poderia tomar essa ação sem os pais saberem. “É como se o Brasil estivesse abrindo as porteiras para a cultura da morte. Sem consentimento e conhecimento dos pais”, disse a deputada.
Chris Tonietto afirmou que a violência sexual não pode ser combatida com o aborto, que ela classificou como outra violência. “A gente combate com fortalecimento de segurança pública. Sem contar que sequer é exigido o boletim de ocorrência [do estupro]”, disse.
Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o Conanda não tem o direito de legislar sobre aborto.
Na opinião do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a resolução do Conanda viola os princípios da legalidade e da separação dos poderes, além de comprometer o direito constitucional à autoridade parental.
O deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) disse que a resolução é absurda por viabilizar o aborto sem autorização dos pais, sem exame de corpo de delito, sem boletim de ocorrência ou determinar o tempo de gestação. “O que estamos fazendo aqui é frear a indústria do aborto, a cultura da morte”, afirmou, ao defender o projeto que susta a norma.
Críticas
A proposta foi criticada por parlamentares da base do governo. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) classificou o projeto como “coisa das cavernas” e afirmou que a resolução do Conanda respeita a dignidade de crianças e adolescentes. “Violência sexual não é admissível em nenhum lugar do mundo, e não pode ser aqui”, disse.
Para ela, o debate é ideológico contra o conceito de que o aborto nas hipóteses previstas em lei é um direito. “Quem tem filha não deveria estar questionando isso. Ninguém faz apologia ao aborto”, afirmou.
Jandira Feghali defendeu a possibilidade de nem sempre o representante legal ter de autorizar o procedimento, por entender que em “uma grande maioria dos casos” o estuprador é o pai biológico ou adotivo ou outro familiar.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a decisão assegura o direito de informação, de acolhimento e de que a criança ou adolescente tenha orientação sobre seu desenvolvimento sexual. “A resolução assegura a aplicação do que está previsto na própria legislação”, declarou.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que quem recorre à assistolia fetal são meninas que não conseguiram assegurar seu direito em razão do “machismo do Judiciário”. “Menina não é mãe, estuprador não é pai. Respeitem a lei brasileira e as nossas crianças”, disse.
A técnica de assistolia consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua retirada do útero. Segundo Melchionna, o Brasil tem 520 mil meninas estupradas em 2024, e 14 mil viraram mães.
“Toda criança que ficou grávida foi estupro, todo estupro é um crime hediondo e inafiançável, e queremos decidir quanto o corpo de uma criança aguenta de um período gestacional?”, questionou a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Segundo ela, os deputados a favor da proposta “sabem o que fazem” e cometem um crime.
Mais informações a seguir
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


