CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que criminaliza exercício ilegal da profissão de médico veterinário

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Código Penal penalidade pelo exercício ilegal da profissão de médico veterinário. A proposta será enviada ao Senado.

O projeto inclui essa previsão em artigo que já considera crime o exercício sem autorização legal ou excedendo os limites das profissões de médico, dentista ou farmacêutico. A pena prevista no código é detenção de seis meses a dois anos e, se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

De autoria do ex-deputado Guilherme Campos (SP), o Projeto de Lei 7323/14 foi aprovado nesta terça-feira (9) na forma do substitutivo do relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).

De acordo com o texto, a conduta será enquadrada como crime ainda se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

Outros casos de consequências desses crimes são enquadrados conforme penas já existentes, como é o caso de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou morte. Nesses casos, segue-se a pena prevista para esses tipos penais específicos.

Leia Também:  Congresso Nacional celebra os 90 anos do programa 'A Voz do Brasil'

O mesmo deverá ocorrer se do crime resultar em lesão ou morte de animal. Assim, o agente responderá pelo crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais.

Dia do Veterinário
O relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino, destacou que o projeto foi votado no Dia do Médico Veterinário. Ele afirmou que o exercício de uma profissão sem formação adequada ceifa vidas, sejam humanas ou de animais.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC), porém, manifestou preocupação quanto ao projeto. Ele lembrou que, em pequenos municípios, geralmente não há médicos veterinários. “Muitas dessas comunidades têm práticos, pessoas que fazem pequenos procedimentos que ajudam os animais. Com a regulação, isso passará a ser proibido, e os animais passarão a não ser atendidos”, alertou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para agilizar transferência de armas de militares mortos

Publicados

em

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4470/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que define regras para acelerar a transferência de armas de fogo de policiais e bombeiros militares mortos ou interditados.

A proposta prevê:

  • desmembramento do inventário;
  • gratuidade do alvará judicial; e
  • prazo de 60 dias para conclusão do processo.

O descumprimento do prazo será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça, que poderá apurar eventual responsabilidade funcional.

As regras também valem para casos de interdição de outros proprietários de arma de fogo.

Desmembramento do inventário
O desmembramento do inventário observará três princípios:

  • celeridade do processo;
  • gratuidade dos atos judiciais; e
  • assistência jurídica integral e gratuita.

Será preciso comprovar a morte do militar, a propriedade da arma e identificar o interessado na transferência.

Manifestação dos herdeiros
A proposta exige manifestação dos herdeiros, representantes legais ou do curador, em caso de interdição. Isso pode ocorrer nos autos do inventário ou por petição judicial.

No caso de arma de uso restrito, o interessado deverá comprovar que atende às exigências legais.

Leia Também:  Congresso Nacional celebra os 90 anos do programa 'A Voz do Brasil'

Comprovação de regularidade
A transferência da arma de fogo somente será feita por decisão judicial definitiva, após:

  • comprovação de regularidade junto aos órgãos competentes;
  • atualização do registro na Polícia Federal; e
  • pagamento das taxas federais.

Armas sem interessados
Se não houver interessados, a arma ficará sob guarda do inventariante, administrador da herança ou curador até ser recolhida pela Polícia Federal, com indenização.

Comunicação da morte
O inventariante, administrador da herança ou curador deverá comunicar à Polícia Federal ou ao Comando do Exército a morte ou a interdição do proprietário da arma em até 90 dias.

Demora na transferência
O relator da proposta, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), afirma que a demora na transferência dessas armas aumenta o risco de extravios e dificulta o rastreamento.

“Ao permitir que a transferência ocorra de modo autônomo e expedito, a norma assegura a continuidade da fiscalização estatal em tempo real, evitando que o armamento permaneça em situação de incerteza dominial”, argumentou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia Também:  Comissão aprova inclusão do combate ao preconceito contra a pobreza na educação básica

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA