POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que criminaliza exercício ilegal da profissão de médico veterinário
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Código Penal penalidade pelo exercício ilegal da profissão de médico veterinário. A proposta será enviada ao Senado.
O projeto inclui essa previsão em artigo que já considera crime o exercício sem autorização legal ou excedendo os limites das profissões de médico, dentista ou farmacêutico. A pena prevista no código é detenção de seis meses a dois anos e, se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De autoria do ex-deputado Guilherme Campos (SP), o Projeto de Lei 7323/14 foi aprovado nesta terça-feira (9) na forma do substitutivo do relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
De acordo com o texto, a conduta será enquadrada como crime ainda se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
Outros casos de consequências desses crimes são enquadrados conforme penas já existentes, como é o caso de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou morte. Nesses casos, segue-se a pena prevista para esses tipos penais específicos.
O mesmo deverá ocorrer se do crime resultar em lesão ou morte de animal. Assim, o agente responderá pelo crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Dia do Veterinário
O relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino, destacou que o projeto foi votado no Dia do Médico Veterinário. Ele afirmou que o exercício de uma profissão sem formação adequada ceifa vidas, sejam humanas ou de animais.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), porém, manifestou preocupação quanto ao projeto. Ele lembrou que, em pequenos municípios, geralmente não há médicos veterinários. “Muitas dessas comunidades têm práticos, pessoas que fazem pequenos procedimentos que ajudam os animais. Com a regulação, isso passará a ser proibido, e os animais passarão a não ser atendidos”, alertou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para agilizar transferência de armas de militares mortos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4470/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que define regras para acelerar a transferência de armas de fogo de policiais e bombeiros militares mortos ou interditados.
A proposta prevê:
- desmembramento do inventário;
- gratuidade do alvará judicial; e
- prazo de 60 dias para conclusão do processo.
O descumprimento do prazo será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça, que poderá apurar eventual responsabilidade funcional.
As regras também valem para casos de interdição de outros proprietários de arma de fogo.
Desmembramento do inventário
O desmembramento do inventário observará três princípios:
- celeridade do processo;
- gratuidade dos atos judiciais; e
- assistência jurídica integral e gratuita.
Será preciso comprovar a morte do militar, a propriedade da arma e identificar o interessado na transferência.
Manifestação dos herdeiros
A proposta exige manifestação dos herdeiros, representantes legais ou do curador, em caso de interdição. Isso pode ocorrer nos autos do inventário ou por petição judicial.
No caso de arma de uso restrito, o interessado deverá comprovar que atende às exigências legais.
Comprovação de regularidade
A transferência da arma de fogo somente será feita por decisão judicial definitiva, após:
- comprovação de regularidade junto aos órgãos competentes;
- atualização do registro na Polícia Federal; e
- pagamento das taxas federais.
Armas sem interessados
Se não houver interessados, a arma ficará sob guarda do inventariante, administrador da herança ou curador até ser recolhida pela Polícia Federal, com indenização.
Comunicação da morte
O inventariante, administrador da herança ou curador deverá comunicar à Polícia Federal ou ao Comando do Exército a morte ou a interdição do proprietário da arma em até 90 dias.
Demora na transferência
O relator da proposta, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), afirma que a demora na transferência dessas armas aumenta o risco de extravios e dificulta o rastreamento.
“Ao permitir que a transferência ocorra de modo autônomo e expedito, a norma assegura a continuidade da fiscalização estatal em tempo real, evitando que o armamento permaneça em situação de incerteza dominial”, argumentou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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