POLITÍCA NACIONAL
Desnutrição entre idosos no Brasil preocupa especialistas
POLITÍCA NACIONAL
Em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre as causas da desnutrição entre pessoas idosas no Brasil, especialistas afirmaram que mais da metade da população idosa no Brasil está obesa devido ao crescente consumo de alimentos ultraprocessados.
O problema preocupa especialistas ouvidos nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O debate ocorreu a pedido do deputado Luiz Couto (PT-PB).
De acordo com as debatedoras presentes, o nível de desnutrição na população idosa é menor que o índice observado no restante dos brasileiros. As consequências do problema, no entanto, são mais graves para os idosos.
A coordenadora de Apoio às Ações de Promoção da Alimentação Saudável do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Bruna Pitasi, relatou que caiu o porcentual de idosos com baixo peso no País. Hoje, 12% da população idosa estão abaixo do peso considerado saudável. Em 2009, esse índice chegava a 18%.
Em compensação, cresceu o número de idosos com sobrepeso ou obesidade, problema que já atinge 51% dessa população. Ana Flávia Rezende alerta que entre os idosos com maior porcentual de gordura pode persistir a desnutrição e a perda de massa muscular.
Obesidade ou sobrepeso, inclusive, podem ser fatores que dificultam o diagnóstico de desnutrição, conforme esclareceu a representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Simone Fiebrantz Pinto.
“Muitas vezes a gente olha clinicamente o paciente idoso com sobrepeso e obesidade e acaba pensando que tem reserva nutricional. E muitas vezes a gente tem, na sua maioria, o idoso obeso sarcopênico. Então, ele tem uma gordura acumulada, mas ele não tem massa muscular adequada para poder realizar as atividades de vida diária, serem independentes, garantir a sua autonomia.”
A Coordenadora Técnica de Nutrição do Conselho Federal de Nutrição, Ana Flávia Rezende, explicou que as mudanças fisiológicas próprias do envelhecimento já acarretam perda de massa muscular, problema agravado pela má nutrição.
Segundo a especialista, além de diminuir a mobilidade e a independência dos idosos, a redução da massa magra, chamada de sarcopenia, está relacionada ao aumento de doenças crônicas, como hipertensão, e pior resposta ao tratamento de doenças como o câncer.
“A sarcopenia, num paciente idoso e obeso, é extremamente grave, porque toda a funcionalidade dele vai ficar comprometida: levantar da cama passa ser um problema, tirar as pernas do chão para cima da cama passa ser um problema”, exemplificou.
O crescimento da obesidade e do sobrepeso entre idosos, segundo afirmaram todas as palestrantes, está relacionado ao aumento do consumo de alimentos ultraprocessados. Dentre os fatores que contribuem para essa mudança de hábito alimentar, as especialistas ressaltaram a facilidade no preparo e o preço menor.
Prevenção
Dentre as medidas que podem melhorar a nutrição da população idosa, Simone Fiebrantz Pinto, destacou a importância da atuação das equipes de saúde da família no diagnóstico precoce, de modo a intervir e impedir complicações da saúde e hospitalizações.
A representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia também defendeu a aprovação de um projeto de lei em análise na Câmara que prevê a oferta gratuita de suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição no Sistema Único de Saúde (PL 4729/24). De acordo com a médica, a suplementação reduz em quase 40% a mortalidade de pacientes desnutridos.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


