POLITÍCA NACIONAL
Destruição do 8 de Janeiro gerou gastos e novas medidas de segurança no Senado
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Esta quinta-feira (8) marca os três anos dos atos antidemocráticos que destruíram parte das dependências das sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O Senado gastou cerca de R$ 2,3 milhões nos meses seguintes ao 8 de Janeiro de 2023 para recuperar os danos provocados pela invasão. Nos últimos três anos, também adotou diversas medidas para aumentar a segurança dos espaços físicos da Casa.
Uma dessas iniciativas foi a edição do Ato da Primeira Secretaria 1/2023, no qual se determina que todos os colaboradores e visitantes do Senado devem ser submetidos a procedimentos de inspeção em pórtico e raio-x.
Foram instaladas películas antivandalismo nos principais acessos ao Palácio do Congresso Nacional, e o Senado adquiriu equipamentos destinados ao controle de distúrbios civis.
Os policiais legislativos passaram por treinamentos — como formação de operadores químicos, inteligência e condução de cães farejadores. E, ao longo dos últimos dois anos, foram admitidos mais de 160 novos policiais por meio de concurso público.
Gastos com reparos
Devido à invasão de 8 de janeiro de 2023, o Senado executou ações para restabelecer suas instalações, incluindo reparos, manutenções e reformas.
Além disso, vários móveis e equipamentos tiveram de ser restaurados, renovados, reconstruídos, ajustados, alinhados, revitalizados ou substituídos. E houve melhorias em sistemas de segurança e infraestrutura tecnológica.
O Senado teve de contratar profissionais para reparos de engenharia, restauração de obras, objetos e mobiliários, além de investir na aquisição de equipamentos e insumos.
O valor total gasto para restabelecer instalações, bens e equipamentos do Complexo Arquitetônico do Senado Federal foi de R$ R$ 2.304.711,93.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Senado Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado




