POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória reajusta soldo das Forças Armadas
POLITÍCA NACIONAL
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28) medida provisória com a nova tabela de soldo a ser pago a partir de 1º de abril aos militares das Forças Armadas. O reajuste será de 9%, dividido em 4,5% para 2025 e igual percentual para 2026.
Conforme a MP 1.293/2025, assinada pelo presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, o pagamento dos valores está condicionado à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025, que aguarda sanção da Presidência da República.
O valor do soldo — vencimento básico — varia conforme a graduação e posto dos militares. A maior remuneração é paga ao almirante de esquadra, ao general de Exército e ao tenente-brigadeiro do ar. O soldo dessas patentes passará de R$ 13.471 para R$ 14.077 em 1º de abril. Com a previsão de mais 4,5% a partir de 1º de janeiro de 2026, eles passarão a receber R$ 14.711.
Já na base da tabela de soldo aparecem marinheiro-recruta, recruta, soldado, soldado-recruta, soldado de segunda classe (não engajado) e soldado-clarim ou corneteiro de terceira classe. Para esse grupo, o atual soldo de R$ 1.078,00 passará a R$ 1.127,00 em abril deste ano e a R$ 1.177,00 em janeiro de 2026.
A medida provisória já está em vigor. Porém, para se converter definitivamente em lei, terá de passar pela análise do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Prazo para Executivo enviar Orçamento termina nesta segunda
O Poder Executivo tem até esta segunda-feira (31) para enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o próximo ano. A proposta será encaminhada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que define as regras para a elaboração do Orçamento.
Enviado pelo governo em abril, o PLN 2/2026 estabelece as metas fiscais, prioridades e regras para o Orçamento do próximo ano. Como a LDO ainda não foi aprovada, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá analisar as duas propostas praticamente ao mesmo tempo e depois ajustar a LOA às regras definidas na versão final da LDO.
Meta para as contas públicas
O projeto estabelece para o governo central uma meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões em 2027, correspondente a 0,5% do produto interno bruto (PIB). A regra admite um intervalo de tolerância: o resultado poderá ficar entre um superávit de R$ 36,6 bilhões e R$ 109,8 bilhões. O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias, sem considerar os juros nominais da dívida pública.
Para as empresas estatais abrangidas pela meta, a proposta prevê déficit primário de R$ 7,55 bilhões. Ficam fora desse cálculo as empresas dos grupos Petrobras e Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Também ficam fora da meta até R$ 5 bilhões em despesas de investimento do Novo PAC e até R$ 10 bilhões em despesas de empresas com plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.
Salário mínimo
O projeto prevê um salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, R$ 96 acima dos atuais R$ 1.621. Entre os parâmetros econômicos utilizados pelo governo estão inflação de 3,04%, crescimento real do PIB de 2,56%, câmbio médio de R$ 5,47 por dólar e taxa de juros de 10,55%. Esses valores são projeções usadas na preparação do Orçamento e ainda podem ser atualizados.
Prioridades para 2027
Entre as prioridades para 2027 previstas no PLN 2/2026 estão ações do Novo PAC e objetivos e metas selecionados do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027. Entre as áreas destacadas estão o combate à fome e a redução das desigualdades; a educação básica; a atenção primária e especializada em saúde; a neoindustrialização, o trabalho, o emprego e a renda; e o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.
Execução provisória
A proposta da LDO também disciplina a execução provisória de despesas caso a LOA de 2027 não esteja publicada no início do ano. Algumas despesas obrigatórias e emergenciais poderão ser executadas integralmente.
Gastos do Novo PAC, obras em andamento cuja interrupção possa causar prejuízo e determinadas despesas de custeio poderão ser executados, em geral, até o limite mensal de um doze avos do valor previsto no projeto de Orçamento. O PLN 2/2026 ainda determina uma reserva de contingência de pelo menos 0,2% da receita corrente líquida estimada para cobrir riscos e despesas imprevistas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



