POLITÍCA NACIONAL
Dívidas dos estados: vetos derrubados são inseridos na lei do Propag
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Derrubados pelo Congresso no fim de novembro, seis itens de veto parcial do presidente da República foram incorporados à Lei Complementar (LC) 212, de 2025, que criou o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Promulgados nesta quinta-feira (4), os trechos foram inseridos na lei. Com isso, os estados poderão, por exemplo, amortizar suas dívidas por meio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para diminuir as desigualdades regionais. Além disso, manterão benefícios previstos no Regime de Recuperação Fiscal, de 2017, durante o adiamento do pagamento de suas dívidas com a União.
A Lei Complementar 212, de 2025, originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos parciais em janeiro deste ano. Em sessão na última quinta-feira (27), o Congresso Nacional decidiu rejeitar seis dos 30 itens do veto presidencial (VET 5/2025), ampliando os benefícios aos estados mais endividados, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Com o Propag, os estados devedores já haviam obtido, a partir de janeiro, um prazo de 30 anos para reestruturar as dívidas, com três formas de pagamento: de IPCA mais zero de juros, ou mais 1% ou mais 2%, dependendo de condições como a contribuição para o Fundo de Equalização Federativa (para compensar os estados com as contas em dia); o repasse de ativos, como estatais, à União; e o investimento em educação, saneamento, habitação, adaptação a mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
A lei também garante aos estados e ao DF a adesão ou a migração do Regime de Recuperação Fiscal (RRF, criado em 2017) para o novo programa, que visa privilegiar a cooperação entre os entes e o equilíbrio do desenvolvimento de cada um, como exige a Constituição, segundo Rodrigo Pacheco. Ao apresentar o projeto que deu origem à norma, Pacheco disse que o Propag promove a revisão dos termos das dívidas, criando condições que viabilizem a recuperação fiscal dos estados, ao mesmo tempo em que permite o aumento de investimentos em áreas sensíveis.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), elogiou o acordo que permitiu a derrubada dos vetos.
— Representa a melhor proposta já construída para negociar as dívidas dos estados, tudo feito de forma republicana e sem favorecer governos aliados — disse, sublinhando o acordo com governadores de estados como Minas Gerais e Rio de Janeiros, de oposição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


