POLITÍCA NACIONAL
É FAKE: senadores não aprovaram prisão de Alexandre de Moraes em “reunião secreta” na madrugada
POLITÍCA NACIONAL
Postagem publicada nas redes sociais afirma que um suposto pedido de prisão preventiva contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, teria sido aprovado por senadores em reunião secreta na madrugada. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse vídeo com seus amigos ou familiares
Desde o dia 23 de dezembro de 2025, os senadores estão em recesso parlamentar e vão retomar os trabalhos no dia 1º de fevereiro de 2026. Essa suspensão dos trabalhos legislativos está prevista no artigo 57 da Constituição Federal. Ou seja, o Senado Federal está em recesso parlamentar e não houve reunião plenária com essa finalidade.
Durante o recesso, quem responde pelo Parlamento é a Comissão Representativa do Congresso Nacional. O colegiado, previsto na Constituição, pode deliberar sobre matérias urgentes, como projetos com prazo vencendo, créditos orçamentários e tratados internacionais. Em entrevista à Rádio Senado, o consultor do Senado, Gilberto Guerzoni, explicou que o colegiado funciona como um plantão do Congresso Nacional. Ouça aqui a reportagem completa.
O Congresso só pode ser convocado extraordinariamente no recesso em situações gravíssimas, no caso de Estado de Sítio ou Intervenção Federal, ou por aprovação da maioria absoluta das Casas. Nenhuma dessas situações ocorreu.
É importante destacar ainda que a Constituição e o Regimento Interno do Senado preveem os casos em que pode haver votação secreta no Senado Federal. De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, existe votação secreta nas seguintes situações:
- Eleição do presidente e membros da Mesa Diretora (art. 60-RISF);
- Escolha de presidentes e vice-presidentes de comissões (art. 88-RISF);
- Aprovação de indicados pelo presidente da República para tribunais superiores, Banco Central, PGR e TCU em sabatina do Senado (art. 383-RISF);
- Aprovação de chefes de missão diplomática de caráter permanente (art. 116-RISF);
- Exoneração do procurador-geral da República antes do fim do mandato (art. 291-RISF).
Cuidado para não cair em fake news!
Boatos como este usam uma técnica chamada senso de urgência fabricado. Eles sugerem que algo grave aconteceu “na madrugada” ou “em segredo” para impedir que você verifique a informação antes de compartilhar.
1- Desconfie de títulos exagerados: o uso de termos como “bomba”, “urgente” ou “secreto” é comum em fake news para despertar medo ou raiva.
2- Consulte sempre a fonte oficial: todas as atividades legislativas são registradas e transmitidas pelos canais oficiais da Casa. Acompanhe a TV Senado, a Rádio Senado e o Portal Senado Notícias.
3- Verifique a data: vídeos antigos de outras votações são frequentemente reutilizados fora de contexto para criar novas mentiras.
4- Fontes genéricas: a postagem não destaca uma fonte oficial, não relata com precisão os acontecimentos. Fontes e dados genéricos são muito comuns em conteúdos falsos.
Lembre-se: você pode ser o ponto final de uma corrente de desinformação.
Na dúvida, fale com o Senado Verifica!
- WhatsApp:+55 61 98190-0601
- Telefone: 0800 0 61 2211 (ligação gratuita de todo o Brasil, por telefone fixo e celular)
- Formulário de mensagem: acesse aqui.
- E-mail: [email protected]
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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