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Sancionado, Código do Contribuinte endurece combate ao devedor contumaz

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A relação entre contribuintes e administração tributária passa a ter regras mais claras, com a criação do Código de Defesa do Contribuinte. A Lei Complementar 225, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis em todo o país, ao mesmo tempo em que reforça o combate aos chamados devedores contumazes — aqueles que usam a inadimplência como estratégia de negócio. 

A nova lei, publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), tem como base o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto consolida normas para União, estados, Distrito Federal e municípios e cria parâmetros objetivos para identificar bons pagadores e contribuintes cooperativos. 

Entre os principais avanços está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras, ter acesso aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável. A lei também prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal. 

O texto também estabelece obrigações para a administração tributária, como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação. 

Regras mais rígidas para devedor contumaz 

Um dos eixos centrais da lei é o tratamento dado ao devedor contumaz. A norma define como tal o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal. 

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A lei diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte pode alegar, por exemplo, estado de calamidade pública reconhecido, resultado financeiro negativo recente ou inexistência de fraude em execuções fiscais. 

Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação prevê restrições como a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes. Também é aplicado um rito administrativo mais célere, para evitar distorções na concorrência. 

Sanção parcial e vetos 

A lei foi sancionada com vetos, formalizados na Mensagem 22/2026. Um dos trechos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia gerar risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos. 

Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios mais amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. O Executivo apontou contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais, por ausência de limite temporal e por ampliar o gasto tributário da União em desacordo com a legislação vigente. 

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Outro veto alcançou a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República. 

Bons pagadores e programas de conformidade 

Mesmo com os vetos, a lei mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou regulamento específico. 

A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios. 

Com a sanção da Lei Complementar 225, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com o estabelecimento de parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Paim destaca lançamento do Desenrola 2.0

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (5), o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou o lançamento do programa Desenrola 2.0, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas, empresas, estudantes e produtores rurais.

O senador informou que a iniciativa prevê mobilização nacional por 90 dias e oferece condições como descontos de até 90%, juros limitados e possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de débitos.

Ele também ressaltou que o programa contempla débitos de até R$ 15 mil por instituição financeira, com prazos de até 48 meses e possibilidade de adesão por trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos.

— Trata-se de uma medida concreta, que oferece condições reais para que as pessoas saiam do sufoco financeiro. O programa também permite a utilização de até 20% do saldo do FGTS para quitação das dívidas, benefício direcionado a trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos. É uma forma de devolver dignidade a quem mais precisa, aliviando o orçamento das famílias e permitindo que elas voltem a planejar suas vidas com mais segurança — acrescentou.

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Paim também registrou homenagem aos 80 anos da Rádio Caxias, emissora sediada em Caxias do Sul (RS), sua cidade natal. Ele relembrou a trajetória da rádio desde sua fundação, em 1946, enfatizando seu papel histórico na comunicação regional, na prestação de serviços e na cobertura esportiva, além de sua ligação com a identidade cultural da Serra Gaúcha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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