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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

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Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Dra. Eudócia destaca sanção de lei sobre vacinas terapêuticas contra o câncer

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A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) registrou, em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (15), a sanção da lei que incorpora o marco regulatório das vacinas terapêuticas à Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer. Segundo a parlamentar, a medida tem como objetivo modernizar o tratamento oncológico no país e ampliar o acesso a novas tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS).

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (10), Lei 15.385, de 2026, tem origem no PL 126/2025, apresentado por Dra. Eudócia.

— Esse projeto de lei veio modernizar toda a política oncológica brasileira, veio para diminuir a demora entre a descoberta de um tratamento e sua oferta no SUS. O melhor tratamento para as doenças oncológicas é o diagnóstico precoce, para que se tenha o tratamento devido, de uma forma oportuna, para que os nossos pacientes terem uma boa evolução clínica e até a cura — afirmou

A senadora ressaltou ainda que a lei incentiva a produção nacional de medicamentos e vacinas, incluindo pesquisas com vacinas terapêuticas baseadas em RNA mensageiro. De acordo com a parlamentar, instituições brasileiras como a Fiocruz, Bio-Manguinhos e o Instituto Butantan poderão avançar no desenvolvimento dessas tecnologias, com potencial de aplicação nos próximos anos, caso sejam comprovadas a eficácia e a segurança.

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— O nosso Brasil merece tratamento digno, equitativo e universal, não apenas para quem pode pagar, mas para todos que dependem exclusivamente do SUS — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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