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Escolas terão que informar casos de suicídio e automutilação, aprova CE

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (2)  projeto que obriga escolas a notificar o conselho tutelar sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolvam automutilação e suicídio (PL 270/2020). O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora será analisado pelo Plenário.

Apresentada pela deputada Rejane Dias (PT-PI), a proposta tem o objetivo de aprimorar a coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas e suicídios consumados. Hoje, apenas hospitais e médicos legistas são obrigados a comunicar esses casos.  Flávio Arns destaca que a medida amplia o papel dos estabelecimentos de ensino como elementos ativos na proteção à infância e adolescência, conforme previsto na Constituição Federal.

O relator argumenta que o projeto responde à crescente preocupação com a saúde mental dos jovens. Ele citou que, de acordo com dados do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, o Brasil registrou, de 2010 a 2019, um aumento de 81% da mortalidade de adolescentes por suicídio. A taxa passou de 3,5 mortes para 6,4 por 100 mil habitantes. Os dados também registram um aumento dessas mortes entre crianças e adolescentes de até 14 anos.

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— A proposta fortalece o papel das instituições de ensino atribuir-lhes, de forma expressa na principal lei de educação do nosso País, a responsabilidade de notificar o Conselho Tutelar sobre casos de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios ocorridos entre seus estudantes. Tal medida contribui para consolidar a escola como agente ativo na proteção da saúde mental e da vida de crianças e adolescentes — afirmou. 

A presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), elogiou a iniciativa:

— A escola é um lugar de acolhimento. Esse projeto toca em um ponto fundamental de proteção das nossas crianças — assinalou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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