POLITÍCA NACIONAL
Especialistas defendem fim de perfis para crianças e adolescentes em plataformas digitais
POLITÍCA NACIONAL
Especialistas defenderam nesta quarta-feira (1º) mudanças do modelo de negócios das big techs com a proibição do “perfil digital” para crianças e adolescentes e a adoção da transparência algorítmica. Os representantes das plataformas digitais, por sua vez, defenderam a responsabilidade compartilhada em coibir os crimes na internet e listaram medidas adotadas para evitar o acesso a determinados conteúdos e o uso excessivo de tecnologia.
Os debatedores participaram da primeira audiência pública do Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital que debateu o impacto das redes sociais e telas na saúde mental desse público.
O grupo tem até 17 de outubro para propor soluções legislativas sobre o assunto, mas esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias.
O uso da internet saltou de 9% para 44% na faixa etária de 0 a 2 anos, de 26% para 71% na de 3 a 5 anos e de 41% para 82% na de 6 a 8 anos, na comparação entre 2015 e 2024, conforme pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br).
Ainda segundo esse estudo, citado pela coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, Renata Mielli, 95% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos acessam a internet.
Perfilização de menores
Com base nesse número, ela defendeu a proibição completa da coleta de dados sobre estados emocionais e comportamentais de crianças e adolescentes, uma ferramenta usada pelas big techs como forma de direcionar conteúdos.
“Não é possível que plataformas distribuam e direcionem conteúdo para crianças e adolescentes com base em perfilamento de caráter emocional. Esse público está em fase de amadurecimento cognitivo e não tem maturidade para lidar com situações muitas vezes desafiadoras e gravíssimas”, disse.
Para Mielli, para além das discussões sobre identificação etária, é preciso reconhecer que as plataformas são um ambiente perigoso para crianças e deveriam ser evitadas. “Ali circulam conteúdos de todos os tipos e que podem sim expor as crianças a situações de desconforto e violência”, disse.
Ela frisou que apenas 30% das famílias realizam algum tipo de controle parental e sugeriu a criação de ferramentas gratuitas de controle parental que não sejam desenvolvidas pelas próprias plataformas.

Responsabilidade compartilhada
Já a representante da Meta e do Tik Tok, Roberta Jacarandá, argumentou que a avaliação do impacto da exposição de menores no ambiente digital deve reconhecer a influência de fatores individuais e contextuais, como idade, gênero, resiliência, experiências prévias de bullying e formas de interação da criança com a internet, se ativa ou passiva.
“Por isso, nós acreditamos que a responsabilidade compartilhada e a aplicação de medidas assertivas podem diminuir de forma significativa esses riscos. Se nós estivermos tratando de uma rede de responsabilidades ao redor dessas crianças e adolescentes que envolve escola, família, setor privado e governo, a gente tem mais chance de tornar as políticas públicas eficazes”, disse.
Na mesma linha, a representante do YouTube, Alana Rizzo, disse que a proteção de crianças e adolescentes é “uma jornada longa” e que deve ser feita “de uma forma muito compartilhada e com muita troca”. Ela observou que a plataforma de vídeos já segmentou o conteúdo para crianças por meio do Youtube Kids, com regras para atender as necessidades desse público, como desabilitação de comentários, ausência de chat box e controle parental do tempo de tela.
Transparência algorítmica
Por sua vez, o advogado do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana, João Francisco de Aguiar Coelho, disse ser importante não perder de vista o fato de que as redes sociais são “ambiente insalubre” para crianças e adolescentes.
“Os problemas de saúde mental associados às redes sociais e ao uso problemático que se faz delas não são excepcionais, pelo contrário, a gente está falando de uma questão mundial e que atinge não só as crianças e adolescentes, mas também os próprios adultos”, disse.
Na sua visão, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que entrará em vigor em 2026, não é solução definitiva para coibir os crimes digitais, uma vez que é preciso garantir orçamento para que a nova lei seja implementada e fiscalizada em todo o País. Nesse ponto, ele defendeu a reponsabilidade do Congresso Nacional em acompanhar a inserção de menores na internet e sugerir leis conforme as exigências da dinâmica digital.
Por fim, ele defendeu a aprovação da PEC 29/23, do Senado, que inclui a proteção da integridade mental e a transparência algorítmica como direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal.
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que solicitou a reunião, disse que as contribuições “trouxeram norte, esclarecimento e amplitude” às preocupações do grupo.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



