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Especialistas defendem mudanças legais para reforçar combate a crimes virtuais contra crianças

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Representantes das forças policiais, do Poder Judiciário e do [[g Ministério Público]] sugeriram mudanças no Marco Civil da Internet e no ECA Digital para combater crimes virtuais contra crianças e adolescentes, em audiência pública na Câmara dos Deputados.

O diretor-substituto de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, Valdemar Latance Neto, defendeu que o Marco Civil da Internet autorize delegados e o Ministério Público a pedirem a preservação de dados digitais.

Segundo ele, a lei atual garante apenas a guarda do número de IP, e não de todos os dados de navegação. “Por causa dessa lacuna na lei, o Supremo Tribunal Federal anulou uma operação policial inteira”, afirmou Latance.

Conteúdos ilegais
O delegado também sugeriu aprimorar o chamado ECA Digital, que trata de crimes virtuais contra menores de 18 anos, para permitir que delegados de polícia possam solicitar a retirada imediata de conteúdos ilegais da internet.

“O artigo 29 lista quem pode pedir a retirada do conteúdo, mas não inclui o delegado de polícia. Isso precisa ser corrigido”, explicou.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
diência Pública - Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Procurador da República no Distrito Federal e membro do Grupo de Atuação Especial no Combate aos Crimes Cibernéticos e aos Crimes praticados mediante o uso de Tecnologias de Informação GACCTI, George Neves Lodder.
Lodder defendeu que a lei autorize o uso de provas produzidas por autoridades estrangeiras

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Acesso imediato
O procurador George Neves Lodder, do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público do Distrito Federal, propôs duas mudanças legais.

A primeira permitiria que investigadores solicitassem, em casos urgentes, a localização de suspeitos diretamente aos provedores de internet, sem necessidade de autorização judicial prévia.

Ele citou o exemplo dos Estados Unidos, onde essa prática é permitida em situações de emergência. “Esse acesso imediato é fundamental para evitar abusos e salvar vidas”, disse Lodder.

No Brasil, a legislação exige autorização judicial para acessar esses dados. Na opinião do procurador, esse controle poderia ocorrer após a operação, garantindo agilidade sem comprometer a legalidade.

Provas estrangeiras
Lodder também defendeu que a legislação autorize o uso de provas produzidas por autoridades estrangeiras em casos de crimes transnacionais. Segundo ele, o Brasil já coopera com outros países nesses casos, mas a ausência de previsão legal pode levar à anulação de sentenças.

GT da Câmara
A audiência foi promovida pelo Grupo de Trabalho (GT)) sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, a pedido da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

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O diretor da Safernet, Thiago Tavares, recomendou que o grupo avalie o anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas da Câmara em 2019, que trata do uso de dados pessoais em investigações criminais. Segundo ele, o texto pode servir de base para atualizar a legislação brasileira sobre crimes cibernéticos.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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