POLITÍCA NACIONAL
Especialistas defendem segurança e clareza em marco das finanças abertas
POLITÍCA NACIONAL
O projeto que regulamenta o compartilhamento de dados entre as instituições como bancos, seguradoras e corretoras de valores, que compõem o Sistema Financeiro Nacional, o mercado segurador e o mercado de capitais, foi tema de debate no Senado nesta quarta-feira (19). Apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), a proposição (PLP 207/2023) estabelece normas e eleva para o nível legal regras que atualmente são infralegais. O texto tambem cria a estrutura de Governança das Finanças Abertas, composta pelo conselho deliberativo, o secretariado e os grupos técnicos.
O conselho deverá criar estratégias e propor padrões técnicos, formado por Banco Central, Superintendência de Seguros Privados, Comissão de Valores Mobiliários, Secretaria Nacional do Consumidor; Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência; Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e repressentante de associações do mercado financeiro. O texto determina ainda que o compartilhamento dependerá do consentimento prévio do cliente, que deverá fornecê-lo por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de sua vontade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O relator da matéria — responsável pelo parecer — é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Foi ele quem solicitou o debate, promovido pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), onde a matéria está em análise atualmente.
Os participantes defenderam a iniciativa, mas ressaltaram que a proposta precisa assegurar previsibilidade jurídica e agilidade regulatória, além de dar prioridade à transparência e à segurança do consumidor.
Atualmente o ecossistema — como é chamado o ambiente em que os sistemas se relacionam — possui regulamentação e sua governança é feita de forma setorizada. No sistema financeiro aberto (Open Finance), o cliente consente o compartilhamento de seus dados entre as instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BC).
No sistema de seguros aberto (Open Insurance), o cliente autoriza o compartilhamento de suas informações sobre mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização entre as instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
De acordo com os debatedores, o projeto vem dar base sólida legal e unificada para um sistema que já tem alcançado resultados concretos, garantindo que o ecossistema continue contribuindo com segurança jurídica, transparência e com foco no consumidor. Para eles, o projeto deve oferecer princípios estruturantes, mas deve preservar a flexibilidade necessária para que os órgãos reguladores possam continuar ajustando as regras técnicas à medida que o mercado evolui.
Foco no Consumidor
Para a superintendente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) o eixo fundamental do projeto deve ser o consumidor, sua proteção, bem como o beneficiário final da ampla concorrência.
— O texto precisa deixar claro que o principal beneficiário de finanças abertas é o cliente e isso significa exatamente que ele não é um mero usuário, ele é de fato o dono dos seus dados, dono de suas decisões. Somente ele pode autorizar o compartilhamento de suas informações, acompanhar o histórico de uso desses dados e divulgar o consentimento a qualquer momento.
Apesar de destacar o avanço da matéria em oferecer segurança jurídica e padronização no ecossistema, a chefe da Divisão de Investigação de Sanções Administrativas da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Gabriela Schifter, observou que é preciso priorizar na lei a construção de ambiente de confiança, de concorrência leal e de proteção do consumidor. Ela defendeu que o novo marco assegure princípios básicos como o acesso à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, responsabilização das instituições, criação de instrumentos de combate à fraudes e vazamento de dados, além da promoção de práticas de crédito responsável, evitando o superendividamento da população.
— Num ambiente de intensa digitalização, ampliação do crédito e circulação dos dados, esses princípios precisam orientar cada etapa da regulamentação do sistema.
A jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem buscado garantir que esse ecossistema ofereça um tratamento neutro, isonômico e seguro. De acordo com o assessor da presidência do Cade, Hugo Vitor Vecchiato, o órgão tem atuado como tribunal, analisando caso a caso, em cooperação com demais órgãos da estrutura da administração federal para garantir que a abertura de dados não se traduzir em uma ferramenta de exclusão, mas que promova uma estrutura segura e competitiva e que gere apoio e benefícios para o consumidor final.
— Se essa integração entre empresas diversas se traduz em risco para a concorrência, o Cade se posiciona e tem agido com técnica a respeito desse tema.
Aprimoramentos
De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), atualmente o ecossistema de compartilhamento de dados possui mais de 71 milhões de usuários, mais de 111 milhões de consentimentos e 39 instituições financeiras consumindo e transmitindo dados.
Para o diretor de Inovação, Produtos, Serviços e Segurança da Febraban, Ivo Mósca, a governança atual ainda carece de mais eficiência e equilíbrio, ao passo que as crescentes vulnerabilidades em todo o sistema financeiro de desvio de conduta no Open Finance elevam as preocupações com segurança e privacidade da informação.
Ele citou entre os possíveis pontos passíveis de ajustes por meio do projeto a redução da assimetria que, segundo ele, leva à ineficiência. Môsca citou como exemplo o custeio da infraestrutura central, que custa atualmente R$ 160 milhões por ano, e é proporcional ao patrimônio líquido de cada instituição. Na avaliação dele, as maiores instituições consumidoras de informação deveriam desprender mais recurso para bancar a infraestutura central.
— Nós precisamos avançar para que as instituições tenham um custeio dessa infraestrutura central de acordo com o uso do Open Finance.
O diretor também apontou, como vulnerabilidade que gera ineficiência do ecossistema, o fato de o poder de voto das instituiçoes nos conselhos de cada sistema não estar atrelado ao custeio, além da ausência de critérios de ressarcimento de custo.
Mas o coordenador de Regulação do Sistema Financeiro do Ministério da Fazenda (MF), João Paulo Resende Borges, tem outro entendimento sobre esse ponto. Para ele, os custos regulatórios proporcionais buscam incentivar a entrada de instituições menores no ecossistema já que elas buscam ter acesso aos dados e assim fisgar novos clientes.
— Para além da dinamicidade e da concorrência, o Open Finance, ele é de participação obrigatória de instituições maiores, as demais entidades não são obrigada a participar do Open Finance, mas elas têm muito mais incentivo à participarem justamente porque são menores.
Governança
A consultora do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, Janaína Pimenta Attie, esclareceu que, de acordo com a regulamentação atual, o BC não é parte da estrutura de governança, apenas atua na regulamentação e na supervisão da implantação do Open Finance no Brasil nas suas atividades. Uma espécie de “autorregulamentação vigiada” que, na opinião dela, trouxe profissionalismo e neutralidade para que a governança da estrutura pudesse ocorrer.
— O Banco Central não é parte hoje dessa estrutura de governança. Ele não tem poder de voto na assembléia, ele não tem poder de voto no conselho e isso se dá por um motivo bastante específico: no nosso entendimento, ele tem que ter o poder de corrigir eventuais rumos. Então a gente tem que ter a prerrogativa de aprovar ou reprovar alguma decisão do mercado para garantir que o projeto, que a iniciativa continue ali alinhado com os objetivos públicos do regulador.
O superintendente de Desenvolvimento de Mercado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Antonio Carlos Berwanger, afirmou que a estrutura atual do Open Finance já atende aos participantes do mercado de capitais e que a entidade vem trabalhando junto ao BC para colocar em prática determinações previstas na resolução da CVM (210/2024) para promover automação e agilidade na portabilidade de investimentos, uma das principais reclamações do setor.
— Esse trabalho nosso com o Banco Central é justamente para aprimorar essa automatização e essa comunicação entre os participantes, entre os intermediários, aqui no caso, que são instituições financeiras.
Na avaliação da diretora de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Julia Normanda Lins, o projeto em discussão é uma das iniciativas mais inovadoras para o setor, ao mudar o paradigma colocando o consumidor no centro da relação com o mercado. Ela elogiou a maturidade das estruturas de governança de cada setor e considera um avanço que a legislação mantenha a autonomia dessa regulamentação.
— Hoje já existem estruturas de governança separadas entre Open Insurance e Open Finance, sendo que nos casos que há necessidade de integração entre os ecossistemas a própria estrutura, através dos seus conselhos deliberativos, secretariados, grupos técnicos, os próprios reguladores, eles se reúnem para avaliar e propor soluções mais adequadas, então a gente mantém a independência para tratar de assuntos internos mas, ao mesmo tempo, existe uma frequente colaboração entre as estruturas, entre os reguladores, o que é bastante saudável em termos de ecossistema.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados

