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Especialistas sugerem elaboração de marco regulatório sobre armazenamento de energias renováveis

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Participantes de audiência pública na Comissão de Minas e Energia sugeriram a elaboração de um marco regulatório sobre armazenamento de energia e incentivos para a importação de baterias.

A ideia é reduzir a necessidade de cortes na geração de energia por excesso de geração eólica e solar. Isso tem sido feito pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico para dar estabilidade ao sistema durante o dia.

A comissão debateu o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE)  para 2034 elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. O plano espera investimentos de R$ 3,2 trilhões em dez anos.

De acordo com os debatedores, o Brasil precisa de aumento de capacidade para atender demandas como a implantação de data centers e a produção de hidrogênio verde.

Para o assessor técnico da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage), Paulo Domingues, o problema é que, apesar de o plano apontar para 85% de energia renovável, a energia hidrelétrica, que seria mais segura por não ser intermitente, está com queda de participação. Em 2004, ela era de 83% e para 2034 deve cair para 39%. O PDE, segundo ele, contempla apenas duas novas hidrelétricas e a repotencialização de antigas.

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A especialista do Departamento Técnico-Regulatório da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Isabella Sene, destacou que o plano prevê que boa parte da geração termelétrica a gás poderia ser substituída por energias renováveis com baterias. Mas ela afirmou que é necessário reduzir o imposto de importação das baterias.

Para o deputado General Pazuello (PL-RJ), que solicitou a audiência, o custo de uma política de incentivos tem que ser equilibrado para não prejudicar os consumidores.

“Uma parte dessa responsabilidade é, obviamente, da política pública que incentivou. E a outra parte também tem que ser de quem produz. E esse é o jogo que tem que ser calculado”, ressaltou.

O conselheiro do Instituto de Petróleo, Gás e Energia (Ipegen), John Forman. disse que o planejamento não pode considerar apenas o menor custo para atender a demanda, mas o menor preço.

“O custo dessas linhas de transmissão e o custo da infraestrutura para dar segurança e confiabilidade ao sistema não são considerados no custo de geração da energia eólica ou solar. No entanto, o preço a ser pago por essa energia terá que cobrir também os custos envolvidos em transmissão e na infraestrutura, o que não acontece hoje”, explicou.

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Os participantes disseram que toda esta discussão será feita durante a votação da medida provisória MP 1304/25, que trata de encargos da conta de luz.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Aumento de pena para furto e roubo de combustíveis vai ao Plenário com urgência

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. O texto recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), com emendas, e agora segue para análise no Plenário em regime de urgência. 

O PL 1.482/2019, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal e a Lei 8.176, de 1991. A proposta trata de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos e biocombustíveis, além de óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal. O projeto também cria crimes contra a ordem econômica relacionados à comercialização de produtos de origem criminosa. 

Penas 

Para o furto desses produtos, o projeto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte. 

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A proposta também prevê punições para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão e multa. O texto ainda estabelece punição para situações em que a origem criminosa do produto deva ser presumida pelas circunstâncias. 

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que relatou a proposta na Comissão de Infraestrutura (CI), destacou os impactos do furto e do roubo de combustíveis para o setor produtivo e defendeu a aprovação do projeto pela CCJ. Segundo ele, as mudanças podem contribuir para a proteção da infraestrutura e da sociedade. 

— O texto preserva a segurança jurídica necessária para quem investe, produz e atua na legalidade. Por isso, manifesto o meu voto integralmente favorável ao relatório nesta CCJ — afirmou. 

Emendas 

O parecer de Randolfe acolhe quatro emendas aprovadas pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Segundo o relatório, os ajustes adequam o projeto a alterações recentes no Código Penal promovidas pelas Leis 15.358 e 15.397, ambas de 2026. 

Na avaliação de Randolfe, os crimes envolvendo combustíveis podem causar danos que vão além do prejuízo financeiro, como vazamentos, contaminação ambiental, incêndios e explosões. O senador também relaciona o endurecimento das penas à proteção da cadeia de petróleo e combustíveis e à segurança dos investimentos. 

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— A dissuasão de atos criminosos nessa cadeia fomentará os investimentos nessa nova fronteira econômica que representa uma enorme oportunidade de renda para a Região Norte do Brasil — disse, referindo-se à expectativa de descoberta de poços de petróleo na Margem Equatorial, na faixa litorânea de estados como Amapá, Pará e Maranhão.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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