POLITÍCA NACIONAL
Estatuto dos Cães e Gatos avança
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que institui o Estatuto dos Cães e Gatos. A proposta estabelece direitos e deveres relacionados à proteção e ao bem-estar desses animais e os reconhece como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, prazer e afeto. Pela proposta, a futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
O PL 6.191/2025 tem origem na Sugestão Legislativa 10/2025, apresentada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo Instituto Arcanimal, ligado à Associação Amigos dos Animais. Estima-se que o Brasil tenha a terceira maior população pet do mundo, com cerca de 160 milhões de animais de estimação.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Direitos e deveres
O projeto estabelece direitos básicos dos cães e gatos, como acesso à água limpa e alimentação adequada, abrigo seguro, assistência veterinária, vacinação e proteção contra abandono e maus-tratos, além da possibilidade de expressar comportamentos naturais da espécie, como brincar, correr, cheirar e conviver com pessoas e outros animais.
Para os responsáveis legais, o texto define deveres claros. O tutor de um cão ou gato deverá garantir alimentação, higiene, saúde, vacinação, vermifugação, identificação do animal e condições adequadas de convivência. Também caberá ao responsável evitar fugas, prevenir acidentes, recolher os dejetos em vias públicas e conduzir cães com guia, coleira ou peitoral em locais públicos.
Entre os deveres dos responsáveis legais, o projeto também determina a identificação dos cães e gatos no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, instituído pela Lei 15.046, de 2024.
A proposta também trata de situações comuns no dia a dia das cidades. O texto proíbe restrições genéricas à permanência de cães e gatos em condomínios residenciais, permitindo limitações apenas quando houver risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores. Também prevê a facilitação do acesso desses animais aos meios de transporte, conforme regulamentação específica.
Educação animalista
O atendimento e o respeito aos direitos animais poderão ser implementados por meio da inclusão do tema nos currículos dos ensinos fundamental e médio e por campanhas educativas em meios de comunicação adequados, nas universidades, nas escolas, nas associações de bairro, nos canais oficiais de comunicação do governo local e em outros espaços comunitários.
O objetivo é promover a assimilação pelo público em geral sobre a adoção ética e responsável de cães e gatos, bem como sobre a existência da consciência e da senciência animal e, consequentemente, sobre o sofrimento a que podem ser submetidos.
Animais comunitários
Outro ponto importante é o reconhecimento dos animais comunitários, que são cães e gatos em situação de rua cuidados por moradores de determinada localidade. Pelo projeto, esses animais deverão receber alimentação, abrigo, vacinação, esterilização, identificação e atendimento veterinário, sob responsabilidade compartilhada entre o poder público e a comunidade.
Os municípios ou o Distrito Federal responderão pelos danos causados por animais comunitários dentro de seus respectivos territórios, ressalvada a culpa exclusiva da vítima ou de membro da própria comunidade, além de força maior.
Adoção
O estatuto também disciplina a adoção responsável, que deverá ser formalizada por termo específico, com critérios mínimos para o adotante, como ser maior de 18 anos, ter domicílio certo e não possuir antecedentes de maus-tratos contra animais. As medidas têm o objetivo de promover a adoção responsável e reduzir devoluções indevidas.
O texto ainda prevê obrigações para o poder público, como a implantação de políticas de proteção animal, programas de castração, microchipagem, campanhas educativas sobre custódia responsável, atendimento veterinário gratuito ou subsidiado para pessoas em situação de vulnerabilidade e ações de resgate e acolhimento de animais em desastres ambientais.
Proibições e sanções
Entre as proibições previstas estão maus-tratos, abandono, eliminação de cães e gatos como forma de controle populacional, mutilações estéticas sem indicação clínica, criação clandestina para venda, rinhas, corridas extenuantes e uso de cães e gatos em experimentos científicos ou didáticos que provoquem dor ou sofrimento.
O infrator também poderá ser obrigado a custear integralmente os tratamentos veterinários decorrentes dos maus-tratos.
O projeto também cria sanções administrativas e tipos penais específicos. Infratores poderão sofrer advertência, multa, apreensão dos animais, interdição de estabelecimentos, perda da guarda e impedimento de adotar ou manter animais por dez anos. Também são previstas punições para condutas como matar cão ou gato, abandonar animal, omitir socorro a animal ferido, impedir cuidados a animais comunitários e explorar cães e gatos em situações de abuso.
No parecer, Contarato afirma que o projeto representa um avanço na proteção animal no Brasil. Segundo ele, a proposta responde a uma demanda social crescente por instrumentos jurídicos mais eficazes, ao reunir em uma única lei princípios, direitos, deveres e mecanismos de responsabilização que hoje estão dispersos no ordenamento jurídico.
O senador também argumenta que o reconhecimento da senciência de cães e gatos acompanha a evolução da ciência, da doutrina jurídica e da jurisprudência brasileira.
— O projeto encontra respaldo em valores constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, à promoção da dignidade da vida em todas as suas formas e ao dever estatal de assegurar políticas públicas voltadas ao bem-estar coletivo — disse Contarato.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Aumento de penas por maus-tratos a animais passa em primeiro turno na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (12), substitutivo a projeto que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
As penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal.
O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Como a matéria é terminativa na comissão e foi aprovado texto alternativo, que por isso por turno suplementar na CCJ.
Com o projeto, tramitam em conjunto outras dez proposições: PL 4.306/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG); PL 4.363/2025, do senador Humberto Costa (PT-PE); PL 147/2026, PL 151/2026 e PL 155/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS); PL 172/2026, do ex-senador Bruno Bonetti; PL 314/2026, do ex-senador Jorge Seif; PL 356/2026, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO); PL 372/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES); e PL 433/2026, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Com a aprovação do PL 4.262/2025 na forma do texto alternativo aprovado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente (CMA), essas dez propostas e a emenda da CMA ao PL 4.363/2025 foram consideradas prejudicadas.
Para Leila Barros, a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas e amplia os mecanismos de prevenção e responsabilização por maus-tratos.
— A matéria merece ser acolhida por estruturar resposta normativa completa, eficaz e coerente contra o fenômeno dos maus-tratos contra os animais — afirmou a relatora.
Mudanças
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais , o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas. Entre as mudanças, está a ampliação da proteção legal para todos os animais, não apenas cães e gatos.
As penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. Atualmente quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode pegar apenas detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Se envolver cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Também recebe a mesma punição quem fizer experiências cruéis quando houver métodos alternativos, ou quem realizar tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causar morte, a pena cresce de um sexto a um terço.
O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.
Como efeito automático da condenação, o texto da relatora veda ao condenado o exercício da guarda, posse ou propriedade de animais, bem como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais.
Medidas socioeducativas
No campo das medidas socioeducativas, o texto alternativo altera o ECA para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
De acordo com o relatório, as propostas são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, evidenciando a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes.
A relatora destacou que o texto alternativo buscou harmonizar as diferentes propostas, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica. Foram ajustadas penas para manter proporcionalidade no sistema penal, consolidadas regras semelhantes e incorporadas medidas educativas e preventivas.
Sistema nacional
Outro pilar do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. O sistema contará com canal nacional integrado de denúncias, inclusive digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
Dentro do sistema, será mantido cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF. Todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



