POLITÍCA NACIONAL
Festival Halleluya, em Fortaleza, entra para o calendário turístico oficial do Brasil
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que inclui no calendário turístico oficial do Brasil o Festival Halleluya, em Fortaleza. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12), a Lei 15.148, de 2025, visa consolidar o evento como um patrimônio cultural e turístico do país.
A norma tem origem no PL 2.121/2022, apresentado na Câmara pelo deputado Danilo Forte (União-CE). Para o parlamentar, a medida reforça o papel do festival como um exemplo de solidariedade e fé.
Realizado desde 1997 pela Comunidade Católica Shalom, o Festival Halleluya é considerado um dos maiores eventos de música cristã do país. A programação, que ocorre anualmente no mês de julho, inclui apresentações, atividades culturais, esportivas e ações sociais. O evento atrai milhares de pessoas de diferentes regiões do Brasil, gerando impacto positivo em diversos setores da sociedade.
No Senado, o projeto foi aprovado em maio na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), sob relatoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Em seu parecer, Girão destacou a capacidade do festival de mobilizar um grande público e impulsionar a economia local, beneficiando setores como hotelaria, alimentação, comércio e serviços.
O senador também ressaltou o caráter social do evento, que promove campanhas de doação de sangue, arrecadação de alimentos e acolhimento a grupos em situação de vulnerabilidade.
“A inclusão do Festival Halleluya no calendário turístico oficial do Brasil representa o reconhecimento da relevância desse evento para a cultura, a economia e o turismo do município de Fortaleza e do estado do Ceará”, ressalta.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



