POLITÍCA NACIONAL
Projeto regulamenta princípio do não confisco previsto na Constituição
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 195/24, proposto pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), regulamenta um dispositivo da Constituição que proíbe a União, estados, Distrito Federal e municípios de utilizar tributos com efeito de confisco.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, define que as alíquotas com efeito de confisco são aquelas que:
- excedam em 50% as médias internacionais para produtos da mesma categoria;
- sejam aplicadas sobre itens com produção nacional insuficiente para atender ao mercado interno;
- reduzam drasticamente as importações ou eliminem a competitividade dos produtos importados;
- provoquem uma redução superior a 8% no patrimônio herdado ou legado; ou
- comprometam a renda líquida do contribuinte a ponto de desestimular o aumento da arrecadação individual.
A proposta exclui da aplicação da nova regra as taxas, contribuições de melhoria, impostos extraordinários e impostos sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Também ficam de fora os tributos de caráter extrafiscal (que não visam à arrecadação, mas sim estimular ou desestimular uma atividade), desde que a finalidade não seja proteger um setor da concorrência externa.
Proteção econômica
O projeto determina ainda que o Poder Executivo deverá publicar anualmente um relatório detalhando a capacidade de produção nacional de bens sujeitos à tributação de proteção econômica. Caso se constate que a produção de determinado item não atende a pelo menos 70% da demanda interna, as alíquotas serão ajustadas, limitando-se a um máximo de 60% da alíquota padrão para os produtos importados.
O deputado Kim Kataguiri argumenta que a proposta busca criar maior previsibilidade tributária, evitando que impostos excessivos penalizem os cidadãos ou sejam usados como mecanismo de proteção excessiva. “O projeto é um passo importante para modernizar a política tributária brasileira”, declarou.
Próximos passos
O PLP 195/24 será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania), antes de seguir para votação no Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


