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POLITÍCA NACIONAL

Projeto regulamenta princípio do não confisco previsto na Constituição

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 195/24, proposto pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), regulamenta um dispositivo da Constituição que proíbe a União, estados, Distrito Federal e municípios de utilizar tributos com efeito de confisco.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, define que as alíquotas com efeito de confisco são aquelas que:

  • excedam em 50% as médias internacionais para produtos da mesma categoria;
  • sejam aplicadas sobre itens com produção nacional insuficiente para atender ao mercado interno;
  • reduzam drasticamente as importações ou eliminem a competitividade dos produtos importados;
  • provoquem uma redução superior a 8% no patrimônio herdado ou legado; ou
  • comprometam a renda líquida do contribuinte a ponto de desestimular o aumento da arrecadação individual.

A proposta exclui da aplicação da nova regra as taxas, contribuições de melhoria, impostos extraordinários e impostos sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Também ficam de fora os tributos de caráter extrafiscal (que não visam à arrecadação, mas sim estimular ou desestimular uma atividade), desde que a finalidade não seja proteger um setor da concorrência externa.

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Proteção econômica
O projeto determina ainda que o Poder Executivo deverá publicar anualmente um relatório detalhando a capacidade de produção nacional de bens sujeitos à tributação de proteção econômica. Caso se constate que a produção de determinado item não atende a pelo menos 70% da demanda interna, as alíquotas serão ajustadas, limitando-se a um máximo de 60% da alíquota padrão para os produtos importados.

O deputado Kim Kataguiri argumenta que a proposta busca criar maior previsibilidade tributária, evitando que impostos excessivos penalizem os cidadãos ou sejam usados como mecanismo de proteção excessiva. “O projeto é um passo importante para modernizar a política tributária brasileira”, declarou.

Próximos passos
O PLP 195/24 será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania), antes de seguir para votação no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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