POLITÍCA NACIONAL
Filme sobre Abdias Nascimento é destaque no Festival de Gramado
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O filme O Sonho de Abdias, produzido no Senado, foi um dos destaques da 4ª Mostra de Filmes em Realidade Virtual do Festival de Cinema de Gramado. O festival aconteceu entre 13 e 23 de agosto.
Segundo os organizadores do evento, O Sonho de Abdias foi um dos filmes mais procurados da 4ª Mostra de Filmes em Realidade Virtual, junto com o documentário em realidade virtual sobre as enchentes no Rio Grande do Sul. As exibições da mostra foram feitas individualmente, por meio de óculos de realidade virtual.
Primeiro projeto com experiência imersiva produzido pelo Senado, a divulgação do filme faz parte das comemorações dos 200 anos da Casa.
— Contar a história de Abdias Nascimento ajuda a resgatar e a reverberar essa voz negra tão importante para o nosso país, que lutou incansavelmente por equidade racial, por representatividade e pelo combate contra o racismo estrutural — destacou o coordenador-geral da Secretaria de Relações Públicas do Senado, Daniel Souza.
A curadoria da 4ª Mostra de Filmes em Realidade Virtual esteve sob a responsabilidade de Alberto Moura e Ranz Enberg. Alberto destacou a especificidade do público que assistiu ao filme durante o festival.
— O filme foi exibido na maioria das vezes para a imprensa e para profissionais do cinema, da cultura e do entretenimento, ou seja, um misto entre difusores de informação e formadores de opinião, o que aumenta o potencial de divulgação da obra e, consequentemente, de todo o setor de realidade virtual — explicou.
Ranz, por sua vez, apontou a possibilidade de incluir O Sonho de Abdias em mostras itinerantes de realidade virtual, em parceria com museus, universidades, centros culturais e festivais.
Ele ressaltou que a experiência virtual é uma “linguagem viva”, e não somente uma tendência tecnológica ou de um nicho.
— Na realidade virtual nós entramos no filme. Existe pertencimento, presença e corporificação, aquela sensação boa de “eu estou aqui”. O Sonho de Abdias mostrou isso com força. Muita gente saiu emocionada, contando que se sentiu ao lado do Abdias, no Plenário do Senado, vivendo a história em primeira pessoa. Essa é a maior potência do cinema imersivo, que cria empatia, guarda memórias pessoais e inicia diálogos depois da sessão — diz.
O filme
O enredo de O Sonho de Abdias se desenvolve a partir de um diálogo entre Abdias Nascimento e uma estudante chamada Janaína, no Plenário do Senado.
Com produção da Caixote, empresa especializada em realidade virtual cinemática, a obra tem duração de sete minutos e conta com a participação de atores profissionais e servidores voluntários.
O filme faz parte do Projeto Visita 360, uma iniciativa que faz parte das comemorações dos 200 anos do Senado. O projeto propõe experiências imersivas com foco em fatos e atividades relacionadas ao Parlamento brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



