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FNDE reconhece atraso na entrega de livros em braille para estudantes com deficiência visual

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados debateu, nesta terça-feira (24), a oferta de livros didáticos em braille e em formatos acessíveis para estudantes cegos e com deficiência visual no início do ano letivo.

A audiência foi solicitada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Ele quer verificar se os materiais chegaram às escolas no início do ano letivo de 2026.

A presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba, afirmou que não é verdadeira a informação de que as escolas não receberam material em braille neste ano letivo. Ela reconheceu atraso na entrega, mas disse que as demandas já estão em atendimento.

Segundo ela, a compra dos materiais solicitados pelas escolas respeita as diversidades sociais, culturais e regionais. A aquisição é feita por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). De acordo com o censo escolar, todos os estudantes públicos da educação especial estão incluídos no programa.

Fernanda Pacobahyba explicou quem pode receber livros em braille pelo PNLD: “Hoje, o público elegível é o aluno registrado no censo escolar, nas etapas atendidas pelo programa, em escolas públicas. São 3.940 estudantes. Mas é fundamental que a rede municipal, estadual ou federal faça a adesão e a escolha do material. Sem isso, não conseguimos identificar a necessidade do aluno.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Execução das políticas de educação inclusiva para estudantes com deficiência visual. Presidente - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação - FNDE/MEC, Fernanda Mara Pacobahyba.
Fernanda Pacobahyba: demandas estão sendo atendidas

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Divergências
A representante da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva, Leticia Palma, afirmou, entretanto, que há divergência entre o número de estudantes que precisam de material em braille e as solicitações registradas no PNLD.

Segundo ela, o número de estudantes cegos e com baixa visão é maior do que o registrado no censo escolar. Leticia sugeriu mudanças no sistema de solicitação de livros pelas escolas:

“Os dados estão abaixo do número real de estudantes no Brasil. Podemos discutir medidas a serem sugeridas ao Ministério da Educação e ao FNDE, como aprimorar o registro de estudantes com deficiência, cruzar dados com o censo escolar, criar alertas de inconsistências nos sistemas e capacitar as escolas para o preenchimento correto das informações.”

O deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que também pediu a audiência, disse que a comissão vai analisar os dados apresentados. Segundo ele, o objetivo é garantir que estudantes cegos ou com baixa visão tenham acesso aos recursos pedagógicos necessários.

Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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