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Comissão de Orçamento aprova permissão para governo reduzir Imposto de Renda por tempo indeterminado

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou, nesta quinta-feira (12), projeto de lei do Congresso Nacional que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O texto aprovado possibilita que as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) possam valer por tempo indeterminado e não apenas por cinco anos.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) ao PLN 1/25. A matéria precisa ser analisada agora pelo Plenário do Congresso Nacional.

Para a relatora, a alteração é uma medida necessária para que o Poder Executivo proponha a redução do IRPF sem a limitação temporal de cinco anos prevista na LDO de 2025.

“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do IRPF, seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, ressaltou a senadora.

LDO
A LDO de 2025 fixa condições a serem observadas pelas proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem os benefícios tributários: a vigência máxima de cinco anos; o estabelecimento de metas e objetivos da proposta; e a designação de órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação do benefício. Com a aprovação da exceção pretendida, essas condições passam a ser dispensadas.

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O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é atender ao critério da progressividade tributária previsto na Constituição, ou seja, quanto maior a renda da pessoa, maior o valor do imposto a ser pago, no caso do IRPF.

Restos a pagar
A relatora, em seu novo texto, também propôs adequar a LDO de 2025 às alterações promovidas pela Lei Complementar 215/25, que permitiu a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024. Segundo
Professora Dorinha Seabra, há casos em que esses valores estão vinculados a convênios com cláusulas suspensivas, cujo prazo para cumprimento poderá expirar ainda que exista amparo orçamentário para a despesa nos restos a pagar.

Assim, a senadora incluiu a prorrogação do prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas até setembro de 2026, de modo que os restos a pagar possam ser executados de acordo com os objetivos da referida lei complementar. Também fixou em 36 meses o prazo mínimo de cumprimento das cláusulas suspensivas nas transferências voluntárias.

A relatora também incluiu a dispensa da obrigação de municípios com até 65 mil habitantes para a emissão de nota de empenho, transferência de recursos e assinatura dos instrumentos previstos no caput do dispositivo, bem como afasta essa exigência para a doação de bens, materiais e insumos. Trata-se de flexibilização para municípios menores que já consta em LDOs anteriores.

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O presidente da CMO, senador Efraim Filho (União-PB) disse que os aperfeiçoamentos ao texto simbolizam “uma sensibilidade muito forte com os municípios brasileiros”.

“Especialmente aqueles municípios de pequeno porte que necessitam receber recursos e investimentos aqui, direto do Congresso Nacional, e que muitas vezes, por alguma inadimplência, perdem recursos importantíssimos para o seu desenvolvimento”, disse Efraim Filho.

Para o deputado Giacobo (PL-PR), o substitutivo apresentado pela senadora “vai resolver muitos restos a pagar”.

Destaque
A comissão também acolheu destaque apresentado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB) para a emenda apresentada pelo deputado Damião Feliciano (União-PB), incialmente rejeitada pela relatora. A emenda contempla, no artigo 118 da LDO de 2025, a autorização para despesas com pessoal em razão de alteração no número total de deputados federais.

A justificativa é de que a Câmara aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que fixa o número de parlamentares da Casa em 531, uma ampliação de 18 vagas.

Da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos

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A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.

Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.  

Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado. 

Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.

Combate a fraudes 

O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência. 

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A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva. 

Prazo prorrogado

A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

Parcelas pendentes

A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.

Limite de gastos e transição

Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões. 

A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota. 

Apoio à atividade

O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal. 

Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf. 

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Vetos

Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”. 

Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.” 

Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”. 

O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”. 

Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é  “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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