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Fundo de financiamento do Ministério Público da União segue para sanção

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O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a criação do Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). O dinheiro do fundo, que funcionará como uma fonte de recursos fora do Orçamento, poderá ser usado para a modernização e a infraestrutura do MPU. O texto segue para sanção.

O PL 1.872/2025, de iniciativa do MPU, foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado com as mudanças que haviam sido feitas pela Câmara dos Deputados. Entre elas, estão medidas de transparência e a proibição de uso para pagamento de pessoal.

“Trata-se de providência há muito demandada para que a instituição, que foi uma das mais fortalecidas pela Constituição de 1988, tenha capacidade financeira e orçamentária para aprimorar a prestação de serviços à sociedade no que se refere à defesa da cidadania, à fiscalização do cumprimento da lei e à tutela de interesses sociais”, disse Weverton no relatório.

Finalidades

Além de financiar o cumprimento das funções essenciais do órgão, o dinheiro do fundo poderá ser usado em programas voltados à melhoria da atuação institucional e ao atendimento à sociedade, em especial para a defesa de vítimas.

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Os recursos também poderão financiar a construção, ampliação, reforma e adequação de prédios próprios do MPU ou de imóveis cedidos sem ônus. Será possível ainda comprar, com recursos do fundo, veículos, equipamentos, softwares e bens necessários, além de custear ações de capacitação e aperfeiçoamento.

Uma alteração feita pela Câmara e aprovada pelo Senado proíbe o uso dos recursos para o pagamento de despesas de pessoal.

Receitas

As receitas do FMPU virão dos encargos que couberem ao Ministério Público da União, dotações orçamentárias próprias, doações, recursos da venda de equipamentos, veículos e outros materiais permanentes do MPU, valores de inscrições em concursos organizados pelo órgão e transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

Além disso, devem abastecer o fundo 10% das seguintes receitas:

  • custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus;
  • multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis, em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição; e
  • recursos da venda de bens móveis e imóveis considerados abandonados, nos termos da lei que institui o Fundo de Custas da Justiça Federal.
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O saldo financeiro positivo de um ano será passado para o exercício seguinte. O texto original proibia o contingenciamento de recursos, mas essa parte foi retirada na Câmara.

Conselhos

Além de criar o fundo, o projeto institui, no âmbito do MPU, o conselho curador, o conselho gestor, o conselho fiscal e a diretoria executiva do fundo. O conselho curador deverá zelar pela aplicação dos recursos, aprovar seu orçamento e as contas anuais e cumprir demais atribuições e encargos previstos em regulamento.

A execução orçamentária do FMPU terá que ser divulgada em portal público de transparência, a ser instituído pelo conselho gestor, com informações detalhadas sobre a composição das receitas e a destinação das despesas.

O projeto foi aprovado de forma simbólica, com declaração de voto contrário feita pelo senador Sargento Reginauro (PSDB-CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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