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Girão acusa governo Lula de gastos abusivos na EBC

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (11), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou os gastos do governo federal, a atuação de estatais como a EBC e o que classificou como “abusos de autoridade” na condução das investigações e julgamentos sobre os atos do 8 de janeiro.

O parlamentar acusou o governo de efetuar  “gastos perdulários” nas viagens do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelo tamanho das comitivas e a “hospedagem em hotéis de luxo”. Segundo ele, Lula “não sabe quanto gasta nas viagens” porque “dilui os gastos entre 200 milhões de brasileiros”. Segundo Girão, o “número excessivo de ministérios” e os “prejuízos nas estatais” são “sinais de má gestão e uso político da máquina pública”.

— Isso é um tapa na cara da sociedade brasileira — afirmou, apontando que uma apresentadora da EBC recebe R$ 100 mil mensais para apresentar um único programa semanal, com audiência inferior a 1%. Segundo ele, o maquiador do programa recebe salário de R$ 16 mil, e o contrato com a produtora responsável foi ampliado para R$ 6,2 milhões.

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O senador também criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) pelos julgamentos relacionados ao 8 de janeiro. Girão questionou o ritmo acelerado das audiências, a atuação do relator e a prisão preventiva de investigados como o general Braga Netto.

— Ministro Alexandre de Moraes —a vítima, com todas as letras ali — é o juiz. Onde é que você já viu, em algum lugar do mundo, isso acontecer? — questionou o senador, para quem há contradições na delação de Mauro Cid, especialmente quanto à “minuta do golpe”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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