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Glauber Braga suspende greve de fome após compromisso do presidente da Câmara

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O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) suspendeu nesta quinta-feira (17) a greve de fome que iniciou há nove dias, em protesto contra decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar favorável à cassação do seu mandato.

Ao deixar a Câmara, Glauber afirmou em entrevista coletiva que sua decisão se devia ao compromisso do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) de não colocar o processo em votação no Plenário no prazo de 60 dias após a deliberação do recurso do deputado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).

Hugo Motta publicou em suas redes sociais que havia discutido o assunto com a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e com o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ). “Garanto que, após a deliberação da CCJ, qualquer que seja ela, não submeteremos o caso ao Plenário antes de 60 dias, para que ele possa exercer a defesa do seu mandato parlamentar. Após esse perído, as deputadas e os deputados poderão soberanamente decidir sobre o processo”, disse Motta.

Na entrevista, Glauber agradeceu “profundamente” os movimentos sociais e militantes que apoiaram sua causa. “Estou suspendendo a greve de fome, mas nós não estamos suspendendo a luta contra o orçamento secreto, não estamos suspendendo a luta contra o poder oligárquico, não estamos suspendendo a luta pela responsabilização dos assassinos de Marielle Franco, não estamos suspendendo a luta pela responsabilização dos golpistas de plantão”, afirmou.

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Da Redação – WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza).

A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica decorrente de interpretações fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação do projeto e da mudança feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para ampliar o alcance do programa original e permitir a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.

O texto também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.

Any Ortiz disse que as mudanças contribuem diretamente para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição, fortalecendo o ambiente de negócios, com estímulo à conformidade fiscal e à preservação da concorrência.

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Atacadistas
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores, que passaram a ser tributados como indústrias após a edição do Decreto 8.393/15.

Segundo Any Ortiz, a equiparação gerou distorções concorrenciais e insegurança jurídica, afetando decisões de investimento, formação de preços e estratégias comerciais. “A elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor”, disse.

Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou de processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.

Para o pagamento, os empresários podem ainda usar créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024, da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar, em dinheiro, o valor questionado.

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O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:

  • deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
  • não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
  • for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/PGFN);
  • tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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