POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova provas adaptadas para estudantes com autismo ou déficit de atenção
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1628/25, que garante a estudantes com autismo ou déficit de atenção mais tempo e outras adaptações para realizar provas e avaliações na educação básica e superior.
Além de mais tempo para a conclusão das provas, escolas e universidades deverão oferecer outras adequações, como a utilização de salas diferenciadas e a aplicação de avaliações adaptadas.
O texto modifica as leis federais que tratam do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Parecer favorável
O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), recomendou a aprovação do projeto, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), com as duas emendas já aprovadas na Comissão de Educação.
As emendas incluem as alterações também na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Como é hoje
Atualmente, a Lei Brasileira de Inclusão já garante mais tempo de prova e adaptações necessárias para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, em processos seletivos e atividades acadêmicas da educação superior.
O objetivo do projeto e das emendas é estender essa regra para todos os níveis e tipos de ensino, e incluir pessoas com TDAH.
“A proposta adapta a legislação para assegurar que esses educandos possam ser avaliados em condições que respeitem suas especificidades neurológicas, cognitivas e comportamentais”, destacou o relator.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto sugere inteligência artificial para monitorar agressores
O Senado vai analisar projeto que cria o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), para auxiliar no combate à violência doméstica. A proposta prevê métodos de monitoramento e rastreamento de agressores reconhecidos no sistema judicial para evitar reincidência e promover responsabilização consciente do agressor, ou seja, que tome consciência do que fez, entenda a gravidade da conduta e assuma responsabilidade real pelo dano causado. De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o PL 750/2026 aguarda despacho para as comissões.
Além da definição de limites mínimos de distância em relação à vítima ou a locais determinados, o sistema poderá acompanhar em tempo real a localização do agressor monitorado. O PNM-IA também prevê o desenvolvimento de um aplicativo oficial de uso exclusivo das vítimas para proteção e emissão de alertas, em caso de aproximação indevida do agressor monitorado.
Além das funcionalidades voltadas à proteção do usuário, o aplicativo deve oferecer informações sobre canais de orientação, rede de apoio e serviços públicos disponíveis. O programa vai usar inteligência artificial para analisar padrões de comportamento de agressores monitorados, a fim de identificar indicativos de risco iminente e possível reincidência.
Atividades suspeitas, como tentativas de violação do dispositivo de monitoramento e movimento contrário às restrições impostas, podem ser automaticamente reportadas às autoridades competentes. De acordo com o autor, o projeto amplia as políticas públicas voltadas a vítimas de agressão, em especial as mulheres.
— Dados recentes da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto de Pesquisa DataSenado, indicam que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025, evidenciando a persistência da violência de gênero como fenômeno estrutural e recorrente no país — afirma.
Os agressores monitorados devem participar de programas obrigatórios de reabilitação e conscientização, com auxílio de atividades educativas sobre prevenção da violência e acompanhamento psicossocial supervisionado.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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