POLITÍCA NACIONAL
Governo edita MPs para baratear diesel e garantir piso do frete
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Diante da crise provocada pela guerra no Oriente Médio, que pressiona o preço dos combustíveis, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.344/2026, com objetivo de evitar a alta do diesel rodoviário. Os motoristas de caminhão terão, também, por meio da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, mais proteção legal contra empregadores que desrespeitem o valor do piso nacional do frete. Ambas MPs foram editadas pelo governo e publicadas na quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.
As normas têm obtivo de contornar o alto preço do petróleo, causado pela guerra, e amenizar os “sinais de insatisfação da categoria”, que oferecem “risco concreto de paralisações”, segundo as notas que acompanham as MPs editadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Óleo diesel
A MP 1.344/2026 permite gasto extra de R$ 10 bilhões em subvenção econômica (auxílio financeiro a empresas) para a venda de óleo diesel de uso rodoviário. O crédito extraordinário deve durar até 31 de dezembro de 2026, desde que o Congresso Nacional transforme a norma em lei. As medidas provisórias têm vigência máxima de 120 dias.
O barateamento do diesel é uma resposta à “forte volatilidade dos preços do petróleo causada pela guerra envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã”, argumenta o Poder Executivo. Em entrevista à Rádio Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE) explicou a urgência da medida.
— É uma demonstração da preocupação que o governo brasileiro tem, não somente com o setor de transporte. Nós sabemos que a nossa atividade econômica é muito dependente do transporte rodoviário, do preço do óleo diesel. Se o governo não tomasse essa decisão, poderíamos ter repercussões maiores do que as que já estão tendo, inclusive do ponto de vista do aumento do preço dos alimentos — disse o senador.
Em paralelo, a MP estabelece a alíquota de exportação dos óleos brutos do petróleo em 12% e em 50% no caso do óleo diesel. O objetivo é aproveitar parte dos lucros decorrentes do aumento do preço internacional do petróleo para equilibrar os preços internamente. É também uma forma de as empresas reduzirem as exportações por causa do crescimento da taxação, oferecendo mais ao mercado interno, o que auxiliaria na redução dos preços.
Piso do frete
Já a Medida Provisória (MP) 1.343/2026 cria um conjunto de punições para evitar que os contratantes de transporte rodoviário de carga paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete:
- suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) a quem contratar frete reiteradamente por valor abaixo do piso;
- cancelamento do RNTRC, que permite à empresa atuar no ramo de transporte de cargas, quando houver mais de uma suspensão do registro em 12 meses;
- punição do dono da empresa no lugar da organização, se for demonstrado abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial;
- multa à empresa, que vai variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
O piso do frete é calculado de acordo com o tipo de carga, características do caminhão e distância. O piso nacional do frete surgiu em 2018 com a Lei 13.703, que foi alterada pela MP.
O texto também exige que o empregador cumpra o piso para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que comprova a regularidade da contratação.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, que assina a MP juntamente com o presidente da República, argumenta que há uma “persistência de práticas de contratação de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos”, segundo a exposição de motivos.
Com informações da Rádio Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



