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Governo pode sugerir ajustes em projeto que apoia cuidadores de PcDs

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O projeto de lei que cria o Programa Cuidando de Quem Cuida (PL 1.179/2024) deve ir a votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na próxima semana. A matéria estava na pauta da CDH desta quarta-feira (5), mas teve a votação adiada para que o governo possa dar contribuições ao texto.

O adiamento foi solicitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele informou que o Executivo demonstrou interesse na proposta e pode sugerir ajustes na redação. A presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), acatou o pedido de Paim e concedeu vista coletiva. Ela afirmou que a matéria voltará à pauta da CDH na próxima semana.

Esse projeto, de autoria do senador Romário (PL-RJ), prevê a oferta de orientação e apoio a mães, pais e responsáveis legais atípicos. O texto define que pai, mãe ou responsável legal atípico é a pessoa responsável pela criação de filhos ou dependentes com deficiência, doença rara, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

De acordo com a proposta, o objetivo é melhorar a qualidade de vida desses cuidadores (com serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais) e estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na rede de atenção primária de saúde. O texto também prevê ações complementares de suporte para o filho ou dependente quando o responsável legal precisar realizar exames ou consultas.

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A matéria conta com relatório favorável — na forma de um substitutivo — da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Acesso à Justiça gratuita

Outro projeto de lei que estava na pauta da CDH e teve a votação adiada foi o PL 2.239/2022. Essa proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, prevê uma série de critérios para a concessão de gratuidade da Justiça. O adiamento ocorreu após pedido de vista do senador Jorge Seif (PL-SC).

O relator da matéria é o senador Laércio Oliveira (PP-SE). Ele argumenta que a iniciativa é necessária para que se estabeleçam critérios objetivos de concessão e para evitar abusos no sistema de justiça gratuita.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade quem atender pelo menos um dos seguintes critérios:

  • ter salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
  • ser beneficiário de programa social do governo federal;
  • ter renda mensal de até três salários mínimos;
  • estar representado por defensor público;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que o processo se relacione a isso;
  • ser membro de comunidade indígena, nos casos em que o processo se relacione a isso;
  • comprovar, de alguma outra forma, insuficiência de recursos.
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Damares Alves informou que essa matéria voltará à pauta da comissão na próxima semana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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