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Programa de sustentabilidade para indústria química vai a Plenário na quarta

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Entre os itens que podem ser votados pelo Plenário do Senado na quarta-feira (19) está o projeto de lei que prevê incentivos fiscais para promover a sustentabilidade na indústria química. Também estão na pauta matérias sobre três acordos internacionais. A sessão deliberativa deve começar às 14h.

O projeto de incentivos fiscais para a indústria química (PL 892/2025) teve origem na Câmara dos Deputados. O texto cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).

De acordo com a proposta, o Presiq tem o objetivo de modernizar e “descarbonizar” o setor, reduzir a capacidade ociosa instalada, aumentar a competitividade industrial e instituir incentivos específicos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Além disso, o projeto de lei reduz alíquotas de PIS e Cofins sobre produtos vendidos pelo setor no âmbito do atual Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Acordos internacionais

Também estão na pauta do Plenário do Senado, para quarta-feira, três projetos de decreto legislativo (PDLs) relacionados a acordos internacionais entre o Brasil e outros países.

São eles:

  • PDL 334/2021, relativo ao acordo entre Brasil e Cazaquistão que instituiu mecanismos de cooperação para agilizar investigações e combater atividades criminosas. Esse tratado foi assinado em 2018. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR).
  • O PDL 309/2024, relativo ao acordo entre Brasil e Eslovênia sobre troca e proteção mútua de informações classificadas, assinado em 2023. O texto define procedimentos para proteger dados classificados contra o uso ou a divulgação indevidos e o acesso não autorizado. O projeto recebeu parecer favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
  • O PDL 395/2024, relativo ao acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul, assinado em 2021. Entre os principais pontos do acordo se destacam a proibição de cobrança de impostos sobre transmissões eletrônicas; a aceitação de assinaturas digitais; a unificação das normas de proteção ao consumidor e de dados pessoais; a facilitação do comércio eletrônico; a cooperação entre os países; e o estímulo à participação de micro, pequenas e médias empresas no ambiente digital. O projeto recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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