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Homenagem no Senado destaca legado do ex-presidente Epitácio Pessoa

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Em sessão especial realizada nesta quinta-feira (22), o Senado homenageou o ex-presidente da República e ex-senador paraibano Epitácio Pessoa (1865-1942). A sessão aconteceu a pedido do senador Efraim Filho (União-PB).

Em seu requerimento (RQS 23/2025), Efraim destaca a importância de se comemorar os 160 anos de nascimento de Epitácio Pessoa, cujo aniversário é celebrado em 23 de maio. O parlamentar afirma que o ex-presidente foi uma “personalidade que contribuiu de maneira singular e profunda para a história nacional”.

No discurso de abertura da solenidade, o senador ressaltou a atualidade do legado do homenageado.

— A grandiosidade de Epitácio não reside apenas nos seus feitos históricos, mas sobretudo na perenidade de seus valores. Sua coragem em realizar grandes obras de infraestrutura, como as de combate à seca, aponta para a urgência de soluções sustentáveis. Seu exemplo nos inspira a buscar um serviço público pautado pela ética, pela competência e pelo compromisso com o bem comum — declarou Efraim, enfatizando “a integridade, a visão de futuro e o compromisso de Epitácio com o desenvolvimento do Brasil e do Nordeste”. 

Importância

Um dos presentes na homenagem foi o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, que também nasceu na Paraíba. Ele disse que Epitácio Pessoa foi “o homem público mais importante da Paraíba”, lembrando que o ex-presidente ocupou cargos nos três Poderes da República: na Câmara dos Deputados, no Senado, na Presidência da República e no Supremo Tribunal Federal.

— Nenhum outro brasileiro conseguiu esse feito. E isso não significa santificá-lo, mas reconhecer seu grande legado. 

Herman Benjamin fez um paralelo entre o passado e os desafios ambientais contemporâneos. Segundo ele, se governasse hoje, Epitácio manteria o foco nos açudes, mas com atenção especial à desertificação e à proteção da caatinga. 

— A construção de grandes barragens já não resolve sozinha o problema. É preciso cuidar da vegetação e das fontes de água. Sem elas, nem o maior açude resolverá a questão. O legado de Epitácio nos convida a olhar o presente com mais responsabilidade. 

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O ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, destacou a contribuição de Epitácio Pessoa para o nascimento da radiodifusão no Brasil: no seu governo, no dia 7 de setembro de 1922, durante as comemorações do Centenário da Independência, foi realizada a primeira transmissão radiofônica no país. 

— Foi um momento revolucionário para a época, que inaugurou uma nova era de integração nacional. O rádio, que ecoou pela primeira vez com a voz de Epitácio Pessoa, conecta o Brasil até hoje — declarou o ministro.

Status internacional

O historiador Matheus Medeiros de Lacerda, autor do livro Diplomacia Presidencial de Epitácio Pessoa, ressaltou a atuação internacional do ex-presidente e seu protagonismo na Conferência de Paz de Versalhes, após a Primeira Guerra Mundial. Segundo ele, Epitácio elevou o status do Brasil no cenário mundial.

— Epitácio colocou o Brasil entre os protagonistas da nova ordem mundial. Foi a primeira vez que um presidente brasileiro visitou os Estados Unidos, o Canadá, a Bélgica. O papa quebrou um protocolo vigente desde as guerras napoleônicas para recebê-lo no Vaticano. Ele não é só o maior paraibano; é um dos maiores brasileiros que o país já teve. Sua trajetória é um marco de liderança, inovação e visão estratégica.

Memórias

Neto do homenageado, o embaixador Carlos Alberto Pessôa Pardellas compartilhou memórias familiares e fatos históricos menos conhecidos. Entre eles, a autorização concedida por Epitácio para a construção do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, e o envio de uma delegação para avaliar a localização da futura capital federal, prevista na Constituição de 1891.

— A decisão sobre o Cristo Redentor foi precedida de consulta jurídica, para respeitar a laicidade do Estado. E, graças a essa autorização, hoje temos um dos maiores símbolos do Brasil. Já a missão que escolheu a área de Brasília teve entre os integrantes o marechal José Pessoa, irmão de João Pessoa. São histórias que mostram a dimensão e o alcance do legado de meu avô — relembrou o embaixador. 

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Voz do Nordeste no Planalto 

Único paraibano a chegar à Presidência da República, Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa nasceu em Umbuzeiro, em 23 de maio de 1865. Ficou órfão aos sete anos e foi criado pelo tio, o Barão de Lucena, então governador de Pernambuco. 

Formado em Direito pela Faculdade do Recife, iniciou sua carreira como promotor. Ele atuou como deputado constituinte em 1890, ministro da Justiça no governo de Campos Sales, procurador-geral da República, ministro do Supremo Tribunal Federal e senador por três mandatos. 

Foi durante a Conferência de Paz de Versalhes — quando chefiava a delegação brasileira, após o fim da Primeira Guerra Mundial — que recebeu a notícia da eleição à Presidência da República, em 1919. Assumiu o cargo em um momento marcado por instabilidade econômica, agitações sociais e o início do movimento tenentista.

Durante seu governo (1919–1922) promoveu ações de combate à seca no Nordeste, incentivou obras públicas e apoiou a difusão tecnológica (com a inauguração da primeira estação de rádio do país).

Após deixar a Presidência da República, Epitácio foi juiz da Corte Permanente de Justiça Internacional, em Haia, e voltou a representar a Paraíba no Senado.

Faleceu em 13 de fevereiro de 1942, em Petrópolis (RJ). Seus restos mortais estão hoje no Museu e Cripta Epitácio Pessoa, na cidade de João Pessoa, que leva o nome do ex-presidente em homenagem.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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