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Inclusão da misoginia como crime de preconceito é aprovada e vai à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação (PL 896/2023). A pena para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

O projeto foi aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.   

O texto aprovado define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. O projeto também inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência.

A legislação atual equipara a misoginia à injúria e à difamação – com pena que pode ir de dois meses a um ano de reclusão, de acordo com o Código Penal (arts. 139 a 141). Para evitar possíveis conflitos de interpretação, Soraya apresentou uma emenda para que o Código Penal passe a reger tão somente a injúria no contexto de violência doméstica e familiar, e não a injúria misógina – “substancialmente mais grave que a primeira”, segundo a senadora. 

A relatora apontou que países como França, Argentina e Reino Unido já têm leis de combate à misoginia. Soraya lembrou que, só no ano de 2025, houve quase 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio no Brasil. Ela alertou para a ameaça representada pelos chamados red pills, que incentivam o ódio contra as mulheres, frequentemente por meio da internet. 

— O projeto é para proteger a família e a dignidade e a liberdade das mulheres. A aprovação do projeto responde a uma realidade urgente. O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias — afirmou Soraya.

Conceitos

A relatora disse lamentar o fato de o país, segundo ela, odiar mais a palavra “feminismo” do que “feminicídio”. Segundo Soraya, para deliberar sobre o projeto seria importante o entendimento de quatro conceitos: machismo, femismo, feminismo e misoginia.

— O termo contrário ao machismo não é feminismo, é “femismo”. E o que femismo significa? Ideologia que defende a superioridade da mulher sobre o homem. O feminismo é um movimento que luta pela igualdade de direitos, oportunidades e tratamento entre homens e mulheres; não visa à superioridade. Por sua vez, o que vem a ser a misoginia? A misoginia se traduz no ódio, na aversão, no desprezo extremo às mulheres, muitas vezes manifestado por meio de violência física, psicológica e difamação.

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Divergências

Até a aprovação no Plenário, houve divergências em relação ao projeto. Enquanto alguns senadores apontavam o projeto como uma defesa da família e das mulheres, outros temiam riscos à liberdade de expressão e banalização da Lei de Racismo.

A matéria já havia sido aprovada, em dezembro de 2025, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa, o que significa que o texto iria direto para a Câmara dos Deputados. No entanto, houve um recurso para que fosse ao Plenário. A votação, inicialmente prevista para a semana passada, chegou a ser adiada, na tentativa de um acordo.

Família

Ana Paula defendeu seu projeto e afirmou que, a cada semana de atraso na aprovação da matéria, cresce a violência contra as mulheres. A senadora disse que o projeto só pede que as mulheres sejam respeitadas e tenham a liberdade de viver suas vidas.

— Não odiamos os homens nem somos contra a família. Somos a favor das mulheres, que estão pedindo socorro — declarou a autora.

Logo após a votação, Ana Paula Lobato pediu a palavra para ler uma série de ofensas e ameaças, inclusive de morte, que recebeu pela internet, por conta da autoria do projeto. Acrescentou que a aprovação tem peso político, jurídico e moral. Segundo ela, o Brasil está cansado de enterrar mulheres e testemunhar humilhações públicas. Por isso, ressaltou, a misoginia não pode ser tratada como um detalhe, pois é uma “cultura que desumaniza antes do crime”.

— Agora, existe uma resposta clara do Estado brasileiro. É o Senado dizendo que a misoginia tem consequências — celebrou a senadora.  

A senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que o projeto reconhece a realidade da violência enfrentada pelas mulheres. Ela definiu a misoginia como “uma doença que se instalou dentro da sociedade” e pediu coragem ao Senado para apresentar uma resposta ao país.

Na visão de Zenaide Maia (PSD-RN), tipificar a misoginia é uma forma de prevenção da violência. Ela disse que o Congresso Nacional não pode ficar de braços cruzados vendo mulheres sendo assassinadas.

Segundo a senadora Teresa Leitão (PT-PE), o ódio contra as mulheres se manifesta de forma organizada, seja na internet ou nos feminicídios. Por isso, ressaltou, o projeto é necessário.

— Quando ocorre um feminicídio, uma família é destruída — argumentou Teresa.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) disse que a misoginia é um problema crescente e mundial. Ele apontou que a internet tem sido um campo fértil para a ação dos misóginos. Para o senador, o projeto é importante, acertado e contemporâneo.

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Fabiano Contarato (PT-ES) lamentou os recentes casos de feminicídio em seu estado e no país. Segundo o senador, em 2025, foram quatro mulheres vítimas de feminicídio por dia no Brasil.

Os senadores Styvenson Valentim (PSDB-RN), Efraim Filho (União-PB), Eduardo Braga (MDB-AM) e Margareth Buzetti (PP-MT) também manifestaram apoio ao projeto. Para o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto é importante e urgente, pois o Brasil vive uma epidemia de violência contra as mulheres.

— Este projeto é a favor da família. Não existe família sem a mãe de família — apontou Randolfe.

Destaque

Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto deveria ter uma ressalva, como previsto em uma de suas emendas, para vedar “a punição de manifestações de natureza artística, científica, jornalística, acadêmica ou religiosa, quando ausente a intenção discriminatória”. Um destaque apresentado para votar essa emenda de forma separada foi rejeitado.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) se disse preocupada com uma possível banalização da Lei do Racismo. Para a senadora, o ideal seria incluir a misoginia na legislação penal.

— Estamos lutando pelo sonho da tipificação da misoginia. Mas este é o instrumento certo? — questionou a senadora, prevendo que a matéria será modificada na Câmara dos Deputados e enviada de volta ao Senado.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) reconheceu que há condutas que agridem e ofendem as mulheres. Ele pediu o envolvimento dos homens na defesa dos direitos femininos. Portinho, no entanto, disse temer o que chamou de ativismo judicial. O senador sugeriu a inclusão da frase “observadas as garantias e liberdades individuais previstas na Constituição”.

A relatora ponderou que a Constituição já garante a liberdade de expressão e está acima de todas as leis. Assim, registrou Soraya, não haveria a necessidade de registro da ressalva no texto do projeto.

Emendas

Soraya acatou uma das quatro emendas apresentadas em Plenário pelo senador Eduardo Girão. A sugestão de Girão altera a ementa da Lei do Racismo, ao incluir a referência aos crimes resultantes de discriminação: preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia. Hoje, a ementa da lei faz referência apenas aos “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.

Por tratarem de tema correlato, o projeto aprovado e o PL 985/2023, do ex-senador Mecias de Jesus, tramitaram de forma conjunta. Com a aprovação da proposta da senadora Ana Paula, o texto de Mecias foi considerado prejudicado e enviado ao arquivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Prazo para Executivo enviar Orçamento termina nesta segunda

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O Poder Executivo tem até esta segunda-feira (31) para enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o próximo ano. A proposta será encaminhada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que define as regras para a elaboração do Orçamento.

Enviado pelo governo em abril, o PLN 2/2026 estabelece as metas fiscais, prioridades e regras para o Orçamento do próximo ano. Como a LDO ainda não foi aprovada, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá analisar as duas propostas praticamente ao mesmo tempo e depois ajustar a LOA às regras definidas na versão final da LDO.

Meta para as contas públicas 

O projeto estabelece para o governo central uma meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões em 2027, correspondente a 0,5% do produto interno bruto (PIB). A regra admite um intervalo de tolerância: o resultado poderá ficar entre um superávit de R$ 36,6 bilhões e R$ 109,8 bilhões. O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias, sem considerar os juros nominais da dívida pública. 

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Para as empresas estatais abrangidas pela meta, a proposta prevê déficit primário de R$ 7,55 bilhões. Ficam fora desse cálculo as empresas dos grupos Petrobras e Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Também ficam fora da meta até R$ 5 bilhões em despesas de investimento do Novo PAC e até R$ 10 bilhões em despesas de empresas com plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.

Salário mínimo 

O projeto prevê um salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, R$ 96 acima dos atuais R$ 1.621. Entre os parâmetros econômicos utilizados pelo governo estão inflação de 3,04%, crescimento real do PIB de 2,56%, câmbio médio de R$ 5,47 por dólar e taxa de juros de 10,55%. Esses valores são projeções usadas na preparação do Orçamento e ainda podem ser atualizados.

Prioridades para 2027 

Entre as prioridades para 2027 previstas no PLN 2/2026 estão ações do Novo PAC e objetivos e metas selecionados do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027. Entre as áreas destacadas estão o combate à fome e a redução das desigualdades; a educação básica; a atenção primária e especializada em saúde; a neoindustrialização, o trabalho, o emprego e a renda; e o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.

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Execução provisória

A proposta da LDO também disciplina a execução provisória de despesas caso a LOA de 2027 não esteja publicada no início do ano. Algumas despesas obrigatórias e emergenciais poderão ser executadas integralmente.

Gastos do Novo PAC, obras em andamento cuja interrupção possa causar prejuízo e determinadas despesas de custeio poderão ser executados, em geral, até o limite mensal de um doze avos do valor previsto no projeto de Orçamento. O PLN 2/2026 ainda determina uma reserva de contingência de pelo menos 0,2% da receita corrente líquida estimada para cobrir riscos e despesas imprevistas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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