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Indicação para chefia da embaixada do Brasil no Quênia segue para o Plenário

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Após sabatina nesta quarta-feira (25), a Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE) aprovou o nome do diplomata João Alfredo dos Anjos Junior para comandar a embaixada do Brasil no Quênia, em mandato que pode chegar a até cinco anos. Relatada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a mensagem presidencial com a indicação (MSF 84/2025) obteve 12 votos a favor e nenhum contrário — e segue agora para decisão final do Plenário do Senado.

Caso tenha seu nome confirmado no Plenário, João Junior vai acumular o cargo de embaixador no Quênia com as chefias das representações brasileiras na Uganda, no Burundi e na Somália — os quatro países fazem parte da África Oriental. Ele disse aos senadores que seu foco estará na ampliação e na diversificação do comércio brasileiro, além da continuidade das negociações que ainda não foram concluídas.

— Temos acordos também a negociar, inclusive com a Somália, que é um dos poucos países com quem temos relações diplomáticas mas ainda sem acordo de cooperação — disse o indicado.

João Alfredo dos Anjos Junior nasceu em 1968, no Recife (PE). Formado em direito em 1990, entrou na carreira diplomática quatro anos depois. No Ministério das Relações Exteriores foi assessor técnico na Secretaria-Geral das Relações Exteriores (2011-2013) e na Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia (2020). Entre 2021 e 2022, exerceu a função de assessor especial na Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional. De 2019 a 2020, foi diretor do Departamento de Comunicação Social do Itamaraty. Desde 2022 ocupa o posto de cônsul-geral do Brasil em Londres.

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Quênia

O Quênia é uma das principais economias da África Oriental, com PIB estimado em cerca de US$ 120 bilhões e posição estratégica como polo regional. Sua população é estimada em mais de 50 milhões de habitantes. O país sedia organismos da Organização das Nações Unidas (ONU), como o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o ONU-Habitat.

As relações diplomáticas entre Brasil e Quênia foram estabelecidas em 1964. A cooperação bilateral envolve áreas como agricultura, educação, defesa, saúde e alimentação escolar. Projetos de cooperação técnica incluem iniciativas no setor algodoeiro, melhoramento genético e programas de alimentação escolar em parceria com o Programa Mundial de Alimentos.

Em 2024, o comércio bilateral alcançou cerca de US$ 94,7 milhões, com predominância de exportações brasileiras, especialmente açúcar, veículos e ferro-gusa. Há potencial para expansão das relações econômicas, considerando o papel do Quênia como porta de entrada para mercados da África Oriental.

Uganda e Somália fazem fronteira com o Quênia.

Uganda

A Uganda tem população estimada em mais de 45 milhões de habitantes. Seu PIB é de cerca de US$ 50 bilhões. A economia é baseada na agricultura — com produtos como café, chá e pescado —, mas também há no país a exploração de petróleo. O país exerce papel relevante na Comunidade da África Oriental e participa de iniciativas regionais de integração. As relações diplomáticas entre Brasil e Uganda foram estabelecidas em 1970 e incluem cooperação em agricultura, saúde e capacitação técnica. O comércio bilateral ainda é considerado modesto, com potencial de expansão nas áreas de agronegócio, energia e formação profissional.

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Somália

A República Federal da Somália, situada no chamado Chifre da África, possui cerca de 17 milhões de habitantes. Seu PIB é estimado entre US$ 12 bilhões e US$ 13 bilhões. Após décadas de conflito interno, a avaliação é que o país tem avançado na reorganização de suas instituições federais com apoio da comunidade internacional. Sua economia é baseada em pecuária, remessas externas e comércio portuário. As relações diplomáticas entre Brasil e Somália foram estabelecidas em 1960, mas a cooperação tem sido limitada em razão do contexto de instabilidade.

Burundi

O Burundi é um país de cerca de 13 milhões de habitantes, com economia predominantemente agrícola e PIB estimado em aproximadamente US$ 3 bilhões. Café e chá estão entre os principais produtos de exportação. Após períodos de instabilidade política e conflitos internos nas últimas décadas, a avaliação é que o país busca consolidar instituições democráticas e retomar o crescimento econômico. Suas relações diplomáticas com o Brasil foram estabelecidas em 1979 e concentram-se em cooperação técnica, sobretudo em agricultura e segurança alimentar.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.

A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.

Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.

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“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação do Parecer do Relator. Dep. Leo Prates (REPUBLICANOS - BA)
Prates defendeu que PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades para negociação coletiva

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).

“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.

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Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.

Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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