POLITÍCA NACIONAL
Indicado para presidência da Anac é aprovado em Plenário
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário do Senado confirmou, nesta terça-feira (19), a indicação do engenheiro Tiago Chagas Faierstein para o cargo de diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Foram 48 votos favoráveis e apenas dois contrários.
Mais cedo, o nome de Faierstein foi aprovado em sabatina na Comissão de Infraestrutura (CI). A mensagem de indicação (MSF 88/2024) foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
Thiago Chagas Faierstein é o atual diretor comercial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Ele também integra o conselho administrativo do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), representando a Infraero.
Faierstein é formado em engenharia elétrica, trabalhou no setor privado e foi gerente de Novos Negócios na Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Segurança Pública aprova porte de arma para médicos veterinários
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5976/25, que autoriza o porte de arma de fogo de uso permitido para médicos veterinários registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Pelo texto, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a Polícia Federal será responsável pela concessão, que terá validade de cinco anos, renováveis, em todo o país. O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), recomendou a aprovação da medida.
Amaral argumentou que muitos veterinários atuam em território rural, incluindo localidades isoladas, com baixo patrulhamento policial. “O indivíduo não pode ser impedido de se proteger e ter os meios adequados para isso”, afirmou.
Critérios
Além da inscrição no conselho profissional, o médico veterinário interessado no porte de arma deverá comprovar:
- o exercício da profissão;
- certidões criminais negativas;
- aptidão psicológica e capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo; e
- residência fixa.
O projeto não altera nenhuma lei, mas hoje o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) estabelece, entre outras regras, que o requerente do porte de arma de uso permitido deverá demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo depois seguir diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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