POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova reconhecimento da Romaria de Todos os Santos como cultura nacional
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 319/25, que reconhece a Romaria de Todos os Santos, realizada anualmente em Monte Santo (BA), como manifestação da cultura nacional. A proposta é da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e foi aprovada por recomendação do relator, deputado Bacelar (PL-BA).
Bacelar considerou que o texto atende aos requisitos de constitucionalidade e valoriza o patrimônio imaterial brasileiro. “O reconhecimento é compatível com a diretriz constitucional de valorização do patrimônio cultural imaterial”, afirmou Bacelar.
A proposta poderá seguir para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.
Tradição
Realizada desde 1785, a Romaria de Todos os Santos acontece no dia 31 de outubro e atrai fiéis de diversas partes do país. Os romeiros percorrem um caminho de cerca de 4 quilômetros e passam por 24 capelas, que representam os passos de Jesus Cristo, até chegarem ao Santuário da Santa Cruz.
Segundo a justificativa da proposta, o evento é um marco da fé e da resiliência do povo do sertão baiano, unindo tradição religiosa a manifestações culturais, como a música e a gastronomia típicas.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Importação simplificada de bens para pesquisa passa em 1º turno na CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em primeiro turno, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Como o texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original), a matéria passará por turno suplementar.
O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.
A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.
Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010, que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.
Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Informações
Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.
Izalci destacou ainda que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


