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Izalci critica PEC que acaba com escala 6X1 e questiona programas sociais

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da proposta de emenda à Constituição (PEC 148/2025) que põe fim à escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho progressivamente até chegar a 36 horas semanais, sem redução salarial. Para o senador, a medida não considera o impacto financeiro sobre as empresas, especialmente os pequenos negócios, distanciando o debate da realidade econômica e tecnológica do país.

— Ninguém aqui é contra essa questão de escala, de diminuir o tempo de trabalho do trabalhador.  Até porque a gente sabe que as pessoas precisam dedicar um tempo maior para a família, para o lazer, etc. Mas as pessoas têm que conhecer o mundo real. O que custa isso? Quem é que paga essa conta? Acho que essas pessoas não fazem conta, acham que o dinheiro só cai do céu ou é uma maquininha que faz e paga. Eu fico imaginando as pequenas empresas, que têm um, dois funcionários. Como elas vão fazer da noite para o dia? — questionou.

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No mesmo discurso, o senador voltou a criticar o modelo dos programas sociais do governo. Segundo ele, iniciativas como o Bolsa Família e o Pé-de-Meia não são acompanhadas de políticas de qualificação profissional que permitam a inserção de jovens no mercado de trabalho. Para o parlamentar, a falta de ações complementares transforma essas políticas em medidas de curto alcance, que não enfrentam as causas da desigualdade.

— A gente não tem mais mão de obra, porque muitos estão no Bolsa Família; e esse Bolsa Família, quem recebe não quer trabalhar. E o governo não oferece para essas pessoas uma porta de saída, de qualificação, de emprego. Aí vem para os alunos do ensino médio e faz um discurso bonito aqui, do Pé-de-Meia, como se R$ 200 para o aluno do ensino médio não abandonar a escola fossem resolver o problema da educação. São projetos populistas, eleitoreiros, que só pensam na próxima eleição — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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