POLITÍCA NACIONAL
Izalci defende PEC para garantir autonomia financeira ao DF
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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (1º), o senador Izalci Lucas (PL-DF) voltou a afirmar que o Fundo Constitucional do Distrito Federal, criado em 2002 para financiar segurança, saúde e educação na capital do país, está defasado e continua dependente da União para liberação de recursos. O parlamentar destacou que, embora previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), qualquer ajuste só pode ser realizado com autorização do governo federal. Para ele, a exigência compromete a autonomia do Governo do Distrito Federal (GDF).
— Em todos os estados brasileiros, são os governadores que têm autonomia para dar reajuste e fazer concurso. Aqui em Brasília, o governador tem que tomar iniciativa e mandar uma mensagem para o Palácio do Planalto, via Casa Civil. O Palácio do Planalto estuda e manda para o Congresso, se estiver de acordo. É uma coisa absurda. Como é que a União vai cuidar da segurança da Ceilândia, de Sobradinho, de Samambaia? São 35 regiões administrativas [do DF]. Não é competência da União. A competência é do GDF — afirmou.
O senador explicou, por exemplo, que há uma defasagem no efetivo da segurança pública do Distrito Federal. Segundo ele, deveriam ser quase 19 mil policiais militares na ativa, mas o número não chega a 10 mil. A Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros também enfrentam redução [de pessoal]. O parlamentar alegou que, mesmo com recursos já garantidos, o GDF não tem autonomia para abrir concurso público para o preenchimento das vagas.
— Eu estou apresentando uma PEC para evitar isso, porque o dinheiro já está lá, já está no orçamento. O GDF já sabe quanto é o reajuste do Fundo Constitucional. Mas, na hora de fazer concurso, tem que pedir autorização. Aí pega um governo de oposição, que não deixa acontecer — reclamou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado




