POLITÍCA NACIONAL
Izalci pleiteia que segurança no Distrito Federal seja atribuição do governador
POLITÍCA NACIONAL
O senador Izalci Lucas (PL-DF) propôs nesta terça-feira (31), em Plenário, que o Senado emende a Constituição Federal para transferir ao governador a responsabilidade de administrar e organizar a segurança pública do Distrito Federal. Segundo ele, o texto atual reflete um período em que o governador do Distrito Federal era indicado, e não eleito.
— Nós queremos mudar a redação [do texto constitucional], porque a competência da gestão da segurança é do governador em todos os estados. Por que aqui seria diferente? Então, a gente precisa corrigir essa distorção — afirmou.
Segundo o senador, o arranjo atual dificulta a gestão da segurança pública no Distrito Federal, inclusive na concessão de reajustes às forças de segurança. Ele comentou que a recomposição salarial da categoria só foi viabilizada recentemente, com a Medida Provisória 1.326, de 2025. Para Izalci, a transferência da responsabilidade ao governo local evitaria distorções e permitiria uma gestão mais direta.
De acordo com o parlamentar, é preciso que a proposta de emenda à Constituição deixe explícito que compete à União apenas transferir os recursos ao governo do Distrito Federal, para que este passe a organizar e manter as forças de segurança.
— A União não organiza a segurança do DF, nunca organizou e nem tem sentido organizar hoje. Como é que a União, aqui o Palácio do Planalto, vai cuidar da segurança pública da Ceilândia, de Samambaia, do Riacho Fundo I, II, do Guará, ou seja, das 35 regiões administrativas? Não tem lógica isso. Então, nós temos que corrigir — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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