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LDO é sancionada com prazo para pagar emendas e veto a Fundo Partidário maior

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Pela primeira vez, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixa um prazo — até o fim do primeiro semestre de 2026 — para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares de execução obrigatória. É o que está previsto na Lei 15.321, de 2026, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (31).

Um prazo máximo para o pagamento de parte do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais é uma antiga reivindicação dos parlamentares. A nova sistemática foi acordada entre o Congresso e o governo. O percentual de 65% a ser cumprido até o encerramento do primeiro semestre abrange transferências especiais (também chamadas emendas Pix) e transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social.

Mas o presidente vetou o trecho que ampliava o Fundo Partidário, para o financiamento público dos partidos políticos. Os congressistas aprovaram reajuste retroativo a 2016 conforme a regra do arcabouço fiscal. O aumento estimado era de R$ 160 milhões.

O governo justificou que o aumento do valor do Fundo Partidário reduziria o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral, conforme limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal). Para 2026, ano eleitoral, são previstos cerca de R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.

No Congresso, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026 foi aprovado em 4 de dezembro. Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi relatado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A LDO é uma lei anual que define as prioridades e metas do governo para o orçamento do ano seguinte, e estabelece regras para a elaboração, organização e execução do orçamento definido na Lei Orçamentária Anual (LOA).

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Vetos

Ao todo, o presidente Lula vetou 26 trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Entre os itens vetados, está o que previa o pagamento de emendas não pagas entre os anos de 2019 a 2023. O Executivo também não acatou o trecho que permitia o pagamento de emendas a projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia.

“A identificação dos impedimentos de ordem técnica ou legal possibilita que recursos destinados a programações orçamentárias que não tenham recursos técnicos ou legais necessários para a sua execução possam ser remanejados e executados em programações que reúnam tais condições. Assim, ressalvar quaisquer despesas do rol dos impedimentos técnicos definidos em lei traria prejuízos à eficiência e à qualidade da despesa pública, bem como à boa gestão orçamentária e à responsabilidade fiscal”, diz a mensagem do governo.

Um artigo que permitia que a União priorizasse municípios impactados por grandes obras, como hidrelétricas ou rodovias, também foi vetado pelo presidente. O texto original permitia que esses municípios recebessem mais recursos federais para infraestrutura, como habitação (Programa Minha Casa, Minha Vida), saneamento e saúde, devido ao aumento populacional causado pelas obras.

Segundo o Executivo, tal imposição contraria o interesse público “ao ir de encontro à sistemática de priorização e acompanhamento definidos no art. 4º do Autógrafo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento, na medida em que estabelece prioridade adicional em formato distinto do previsto e sem a respectiva meta associada”.

Outro artigo vetado definia que os recursos e as ações orçamentárias do Programa de Mobilidade Urbana poderiam, a critério do Poder Executivo, ser destinados ao custeio do transporte público coletivo de passageiros, nos modais rodoviário e metroviário, de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, em âmbito nacional.

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O presidente vetou ainda um trecho que permitia aumentar os repasses do governo federal para o SUS, caso houvesse demanda reprimida por serviços de saúde. O governo argumentou que isso poderia afetar o orçamento e limitar a capacidade de investir em outras áreas.

Também foi vetada a ampliação de gastos discricionários, incluindo os de pesquisas da Embrapa, de defesa agropecuária e do seguro rural. Segundo Lula, o aumento de despesas poderia comprometer o cumprimento das metas fiscais do governo.

Orçamento

A União trabalhará em 2026 com um orçamento total de aproximadamente R$ 6,5 trilhões. Pelo menos R$ 1,82 trilhão será destinado ao pagamento da dívida pública.

De acordo com a LDO de 2026, a meta de resultado primário para o governo será de R$ 34,26 bilhões (0,25% do produto interno bruto — PIB), podendo chegar a R$ 68,53 bilhões. O governo pode considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. Conforme as regras do arcabouço fiscal, a meta estará cumprida mesmo que o resultado seja zero.

Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO de 2026 proíbe, salvo em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional:

  • ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário;
  • criação de novas despesas obrigatórias; e
  • criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.

O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.

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“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.

Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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