POLITÍCA NACIONAL
CCJ vota restrição a liberdade provisória e Marco Legal da Cibersegurança
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado se reúne nesta quarta-feira (3), às 9h, para analisar 13 propostas legislativas. Entre elas está o projeto de lei que impede a concessão de liberdade provisória em crimes considerados graves (PL 714/2023).
Pelo texto, pessoas envolvidas com facções ou milícias, reincidentes ou que tenham praticado crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo não poderão ser soltas provisoriamente após terem sido presas em flagrante.
O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, tem o apoio do senador Marcio Bittar (PL-AC), que é o relator da matéria. Para ele, a liberdade provisória concedida em audiências de custódia “impulsiona a percepção de impunidade na sociedade” e desestimula os órgãos de segurança.
A CCJ debateu o tema em outubro, a pedido de Bittar. Se o texto for aprovado na comissão, irá a votação no Plenário do Senado.
Cibersegurança
A CCJ também pode votar nesta quarta o Marco Legal da Cibersegurança (PL 4.752/2025), que busca combater crimes cibernéticos e fortalecer a segurança digital de setores como saúde e telecomunicações. De acordo com o projeto, um novo órgão público será responsável pelo setor.
Cinco senadores assinam a proposta — entre eles, o senador Esperidião Amin (PP-SC). O relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), apoia a iniciativa.
Segundo Esperidião Amin, o Brasil enfrenta “uma escalada de incidentes cibernéticos que afetam a prestação de serviços públicos”. Ele cita como exemplo o vazamento de dados sensíveis de cidadãos, que põe em risco a estabilidade de diversos órgãos e entidades do país.
Após a análise na CCJ, o projeto seguirá para análise na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
Emendas parlamentares
Outro item pauta na pauta da comissão é o PL 2.759/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), sobre a transparência das emendas parlamentares ao orçamento público.
O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defende a aprovação do projeto. Mas ele recomenda alterações no texto para incluir, entre outros trechos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024 sobre as chamadas “emendas pix” (transferências especiais que o parlamentar faz diretamente aos beneficiários das emendas).
Para Alessandro, a proposta “elimina pela raiz o orçamento secreto” e dá “publicidade irrestrita dos valores e critérios utilizados”. De acordo com o texto, deverá haver planos de trabalho detalhados para as despesas, sistema de registro das transferências e contas bancárias específicas, entre outras exigências.
Libras
Outro item a ser analisado pela comissão é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2021, que transforma a língua brasileira de sinais (Libras) em um dos idiomas oficiais do Brasil, juntamente com o português. O senador Alessandro Vieira é um dos autores da proposta.
Caso o texto seja aprovado na CCJ, o Plenário do Senado analisará a PEC.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza).
A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica decorrente de interpretações fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação do projeto e da mudança feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para ampliar o alcance do programa original e permitir a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.
O texto também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.
Any Ortiz disse que as mudanças contribuem diretamente para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição, fortalecendo o ambiente de negócios, com estímulo à conformidade fiscal e à preservação da concorrência.
Atacadistas
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores, que passaram a ser tributados como indústrias após a edição do Decreto 8.393/15.
Segundo Any Ortiz, a equiparação gerou distorções concorrenciais e insegurança jurídica, afetando decisões de investimento, formação de preços e estratégias comerciais. “A elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor”, disse.
Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou de processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.
Para o pagamento, os empresários podem ainda usar créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024, da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar, em dinheiro, o valor questionado.
O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:
- deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
- não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
- for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/PGFN);
- tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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