POLITÍCA NACIONAL
Lei agrava pena para quem fornece droga ou bebida alcoólica a menor de 18 anos
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.234, que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade, caso o produto seja efetivamente consumido pelo menor de 18 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê punição para a entrega dessas substâncias — independentemente do consumo. Com a nova legislação, o juiz poderá aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.
A Lei 15.234 está publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União. O texto teve origem no PL 942/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado pelo Senado em 16 de setembro.
A proposta chegou ao Plenário do Senado após ter recebido parecer favorável em dois colegiados da Casa: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As relatoras foram, respectivamente, as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).
No parecer que apresentou na CDH, Damares Alves apontou que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, segundo levantamento do IBGE de 2021:
“Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos”, argumentou Damares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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