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Lei cria Dia Nacional da Capoeira

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A Lei 15.469/26 institui 15 de julho como o Dia Nacional da Capoeira. A data marca o dia em que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) registrou a capoeira como patrimônio cultural imaterial do Brasil, em 2008.

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15).

O texto é originado do Projeto de Lei 7536/10, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na ocasião da aprovação da proposta, Marinho disse que a capoeira é “esporte, cultura e disciplina”.

Da Reportagem/NN
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que prevê multa para quem dificultar matrícula de aluno com deficiência

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de ensino. Essa infração é punida com multa.

Por recomendação da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5352/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e dois apensados. O substitutivo reúne as três iniciativas em um só texto.

“As medidas previstas preenchem uma lacuna identificável no sistema normativo vigente”, disse Fernanda Melchionna. “O substitutivo constitui a formulação mais adequada para o conjunto das propostas.”

Mudanças
A versão original do projeto já definia como discriminação:

  • impedir ou inviabilizar a permanência na escola;
  • excluir o aluno das atividades de lazer e cultura;
  • negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno; e
  • negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Graças aos apensados, serão ainda considerados discriminação:

  • a prática de colocar apelidos que causem danos físicos e psicológicos, inclusive por meio da internet ou de redes sociais; e
  • o abuso de autoridade sobre o educando por meio de atos e atitudes que ocasionem danos emocionais e sofrimento psíquico.
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Gestor responsabilizado
O texto estabelece que os gestores das escolas poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre 3 e 20 salários mínimos.

Professores e equipes deverão ser capacitados para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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