POLITÍCA NACIONAL
Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
POLITÍCA NACIONAL
Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.
Regras
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:
- o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
- o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
- O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.
- empregadas domésticas;
- seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
- contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
- trabalhadoras avulsas; e
- seguradas do INSS que estão desempregadas.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Plenário votará destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (26) um projeto de lei complementar que destina recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.
A matéria segue para votação no Plenário do Senado em caráter de urgência.
O projeto (PLP 128/2022), de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), prevê o uso de verbas do Funpen para atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada.
A matéria recebeu parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Durante a reunião da CAE, o parecer foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
No documento, Plínio afirma que essa iniciativa dará previsibilidade e estabilidade orçamentária para o financiamento da formação desses profissionais, superando a dependência de iniciativas esporádicas e permitindo uma política nacional de capacitação contínua.
“O projeto fortalece a política nacional de segurança penitenciária, valoriza o servidor público, aprimora a gestão do sistema prisional e contribui para a redução da reincidência criminal, ao favorecer a execução penal mais segura e eficiente”, argumenta o senador no parecer.
De acordo com a proposta, as atividades de capacitação serão conduzidas, preferencialmente, por instituições públicas. E o valor a ser repassado deverá ser definido em lei orçamentária.
Para dar essa nova destinação a uma parte dos recursos do Funpen, o projeto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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