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Lei exige coleta de DNA de condenado a pena em regime inicial fechado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.295, de 2025, que prevê a coleta de material genético de todos os condenados a pena de reclusão em regime inicial fechado. A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), entrará em vigor em 30 dias.

Atualmente, a coleta de material genético é feita somente com presos condenados por crime doloso praticado com violência grave, por crime contra a vida ou contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.

A nova norma também altera a Lei de Execução Penal para prever a guarda de material suficiente para eventual nova perícia. Hoje, o material deve ser descartado após a elaboração do perfil genético.

Ao contrário do que ocorre atualmente, será permitido o uso da amostra para busca familiar (por exemplo: para identificação de paternidade). Já a coleta em si poderá ser realizada por agente público, cabendo ao perito oficial apenas a elaboração do laudo.

Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas e a inclusão do perfil genético obtido no banco de dados deverão ser realizados, se possível, em até 30 dias contados do recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.

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A coleta de material para traçar perfil genético também deverá ocorrer no caso de denunciado ou preso em flagrante por crime:

  • de participação em organização criminosa, quando houver uso de armas de fogo;
  • praticado com grave violência contra a pessoa; e
  • contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável.

Crimes contra menores

Também estará sujeito à coleta de material genético o denunciado ou preso em flagrante pelos seguintes crimes contra menores (previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente):

  • produção de pornografia envolvendo menores;
  • venda (ou exposição à venda) desse material;
  • compartilhamento desse material (de qualquer forma);
  • ato de adquirir ou manter esse tipo de material; ou
  • simulação da participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de montagem e outras modificações.

Tramitação

A nova norma teve origem em um projeto de lei apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF): o PL 1.496/2021.

O projeto foi aprovado pelo Senado em agosto de 2023, após passar por alterações feitas pelo relator da matéria, senador Sergio Moro (União-PR).

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A proposta original apresentada por Leila Barros estendia a coleta obrigatória do DNA aos condenados por uma série de crimes dolosos (como os crimes praticados com violência grave contra a pessoa, os crimes contra a vida e o estupro, entre outros).

Sergio Moro alterou o texto para que a coleta seja feita em todos os condenados com penas de reclusão em regime inicial fechado, assim que ingressarem na prisão.

Após passar pelo Senado, o projeto foi aprovado em novembro na Câmara dos Deputados, sendo então encaminhado à sanção da Presidência da República.

Moro afirma que a nova lei oferece à polícia um instrumento poderoso para a elucidação de crimes. Ele argumenta que o uso de tecnologia e a modernização das investigações são essenciais para se enfrentar a criminalidade no Brasil.

— No Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos tem praticamente 8 milhões de perfis inseridos, estima-se que 67% dos crimes nos quais se conseguiu coletar o perfil genético em material deixado no local do crime têm solução — declarou ele em outubro de 2024.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto

Principais pontos
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.

Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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