POLITÍCA NACIONAL
Publicidade em jogo infantil pode gerar multa de até R$ 50 mi, prevê projeto
POLITÍCA NACIONAL
Jogos on-line destinados a menores de 12 anos não poderão exibir propaganda comercial, e as plataformas que infringirem a norma estarão sujeitas a advertência, multa e suspensão da veiculação de publicidade. É o que estabelece projeto apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), para quem a proposta tem o objetivo de “resguardar as crianças de conteúdos potencialmente nocivos ao seu desenvolvimento emocional e cognitivo”.
O PL 3.518/2025 disciplina a veiculação de publicidade nos jogos on-line, permitindo somente anúncios de caráter educativo nos intervalos de jogos destinados a crianças. As plataformas que descumprirem a norma podem ser obrigadas a pagar multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, além de outras sanções.
Na justificação do projeto, Confúcio destaca o dever constitucional de proteção à criança e chama a atenção para a falta de discernimento dos menores de 12 anos diante da influência da publicidade. Em seu ponto de vista, chamar as plataformas de jogos online à responsabilidade incentivará uma postura mais ética e consciente na distribuição de seus produtos.
“A exposição excessiva a conteúdos publicitários pode resultar em consequências negativas. Isso inclui a normalização de comportamentos de consumo inadequados, a formação de hábitos alimentares prejudiciais e o desenvolvimento de ansiedade em relação à autoimagem. As crianças frequentemente internalizam as mensagens veiculadas, tornando-se mais propensas a solicitar produtos e serviços que não são adequados à sua faixa etária”, acrescenta.
O projeto ainda não foi distribuído para as comissões temáticas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.
O relatório deverá reunir informações sobre:
- acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
- número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
- taxas de evasão; e
- disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.
Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.
Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.
O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin
Fonte: Câmara dos Deputados


