CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Lei reconhece o carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

Entrou em vigor na quinta-feira (22) a Lei 15.137/25, que reconhece o carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional. A nova lei teve origem no Projeto de Lei 423/23, apresentado pelo Senado e aprovado pela Câmara dos Deputados no fim do ano passado.

A autora da proposta, senadora Teresa Leitão (PT-PE), argumenta que o reconhecimento legal contribui para consolidar e proteger uma tradição que integra o patrimônio cultural brasileiro. “A festa de Momo se desenvolve em diversos polos no estado, a partir de tradições culturais distintas que, em conjunto, constituem o popular e democrático carnaval pernambucano”, afirma.

Teresa lembra ainda que a Constituição determina que o Estado proteja e incentive manifestações populares. Nesse sentido, o reconhecimento do Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional “visa legitimar aquilo que já constitui o patrimônio cultural brasileiro”, acrescenta a senadora.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Cumprimento de regras fiscais em 2026 depende do Congresso, diz IFI
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

Publicados

em

As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue. 

Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.

A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

Gesto voluntário

Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

Leia Também:  Comissão aprova prioridade a idosos nos tratamentos contra o câncer

Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.

Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Prioridade

Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.

Leia Também:  Mineração é essencial na transição energética, apontam debatedores

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA