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Lei reconhece Totus Tuus, evento católico, como manifestação da cultura nacional

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O Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, passou a ser reconhecido por lei como manifestação da cultura nacional. A medida está em sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).

Considerado um dos maiores eventos de identidade católica do Centro-Oeste, o Totus Tuus reúne atividades como música, dança, pregações e apresentações de iconografia sacra itinerante. O nome da celebração significa “todo teu”, em latim, em referência à devoção à Virgem Maria.

Ana Lei 15.420, de 2026, teve origem no PL 193/2024, apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). No Senado, o projeto recebeu parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) na Comissão de Educação (CE) e foi aprovado pelo Plenário no início de maio.

No relatório, Vanderlan destaca os impactos culturais e econômicos do evento.

“Com um fluxo turístico-religioso que mobilizou cerca de 60 mil participantes de diversas regiões em 2025, a celebração opera como indutora da economia criativa local, gerando impacto direto nas cadeias de serviços, hotelaria, artesanato e gastronomia típica de Goiás”, argumenta o senador.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). 

A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:

  • a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Tramitação no Congresso

A lei teve origem em um projeto (PL 6.249/2019) da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele. 

O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.

Ofícios

A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).

Leis modificadas

A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

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Segundo a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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