POLITÍCA NACIONAL
Projeto reajusta multa por adulteração de combustíveis e reforça fiscalização
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 399/25 altera a legislação sobre qualidade de combustíveis no país para reforçar os mecanismos de penalização das infrações e fiscalização do setor. Entre outros pontos, o texto reajusta a multa por adulteração de combustíveis, que sobe para R$ 90 mil a R$ 20 milhões (hoje é de R$ 20 mil a R$ 5 milhões), um aumento de cerca de 300%.
A proposta também cria uma multa específica para o descumprimento das metas ambientais estabelecidas pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que será de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. O programa possui metas compulsórias de descarbonização para os distribuidores.
O projeto estabelece outras medidas, como a possibilidade de a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) adotar, como medida cautelar, a suspenção da autorização de funcionamento em diversas situações. Entre elas, adulterar ou comercializar combustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada.
A proposta é do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). Ele afirma que o intuito é garantir a qualidade dos produtos comercializados e o cumprimento das metas ambientais estabelecidas pelo RenovaBio. “As alterações propostas reforçam a segurança jurídica e a previsibilidade das penalidades aplicáveis, fortalecendo a atuação da ANP na fiscalização do setor”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei inclui educação política e cidadania no currículo da educação básica
Conteúdos sobre educação política e direitos da cidadania passarão a integrar o currículo obrigatório da educação básica de todo o país. A inclusão dos temas é determinada em lei sancionada sem vetos pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já determina que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio abranjam o estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil. A Lei 15.468, de 2026, inclui a educação política e os direitos da cidadania entre os conteúdos obrigatórios dessa área de estudo.
A norma tem origem no PL 4.088/2023, aprovado no Senado em junho, com relatório favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Segundo o relator, a mudança contribui para que o tema seja abordado em todas as escolas, “fortalecendo o já previsto nos dispositivos mais gerais da LDB”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


