POLITÍCA NACIONAL
Leo Prates é eleito presidente da Comissão de Trabalho
POLITÍCA NACIONAL
O deputado Leo Prates (PDT-BA) foi eleito para presidir a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. No ano passado, ele foi 2º vice-presidente do colegiado. Ele substitui o deputado Lucas Ramos (PSB-PE).
Entre as prioridades da sua gestão, Leo Prates citou a regulamentação do trabalho dos motoristas por aplicativo e o fim da escala de trabalho 6×1, previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25.
“Nada feito açodadamente, debatendo com a classe patronal, porque ninguém é contra ninguém, acabou essa dicotomia, nós estamos remando na mesma direção”, afirmou.
Os ocupantes dos demais cargos da mesa da comissão (1ª, 2ª e 3ª vice-presidência) serão eleitos posteriormente.
Perfil
Leo Prates exerce seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados e foi vice-líder do seu partido e do bloco União, PP, Federação PSDB-Cidadania, PDT, PSB, Avante, Solidariedade e Patriota em 2023 e 2024. Ele também presidiu a comissão especial da Câmara dos Deputados sobre prevenção a desastres naturais.
Antes de ser deputado federal, Leo Prates foi vereador em Salvador por dois mandatos pelo Democratas (2013-2019) e presidiu a Câmara Municipal de Salvador entre 2017 e 2019.
Prates também foi deputado estadual pela Bahia (2019-2023), já pelo PDT, tendo se licenciado do mandato para assumir o cargo de secretário municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (2019) e secretário municipal de Saúde em Salvador (2019 – 2022), na gestão do prefeito ACM Neto.
Leo Prates é formado em engenharia elétrica e pós-graduado em administração pela Universidade Federal da Bahia.
Em suas redes sociais, identifica-se como defensor do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Na Câmara, foi relator da proposta (PL 2952/22) que deu origem à Lei 14.758/23, que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
O que faz a comissão
A Comissão de Trabalho tem como atribuição analisar e debater, entre outras, matérias relativas à direito do trabalho, contratos e convenções coletivas, trabalho do menor de idade, da mulher e do estrangeiro, política salarial, regulamentação das profissões, segurança e medicina do trabalho, políticas de emprego e de aprendizagem, direito de greve, sindicalismo e Justiça do Trabalho.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Volta à Câmara projeto que prevê avaliação anual de saúde da mulher pelo SUS
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que prevê a avaliação completa da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde – SUS. O projeto (PL 1.799/2023) tem o objetivo de ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce das doenças que mais acometem a população feminina.
Na prática, a proposta determina que o SUS organize rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência, entre outros fatores.
O texto estabelece que toda mulher tem direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, a avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.
A autora do projeto é a deputada federal Nely Aquino (Podemos-MG).
No Senado, a matéria foi analisada em dois colegiados: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em ambas, a proposta recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Como o texto foi alterado durante sua tramitação no Senado, a matéria retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
Campanhas
O projeto também prevê campanhas públicas de conscientização, com ações sobre orientações para atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.
A intenção, segundo a autora da proposta, é reforçar o cuidado contínuo — o que inclui exames preventivos e diagnósticos precoces — e reduzir os casos de doenças que são detectadas somente quando já estão em estágio avançado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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